A corte do Tribunal Regional Eleitoral, decidiu que os votos da vereadora Vandilma não serão contabilizados e manter o indeferimento de seu registro de candidatura. Veja o acórdão dos juízes eleitorais.
Recurso Eleitoral Nº 0600459-35
Número único: 0600459-35.2020.6.20.0050Julgado
Origem: Parnamirim / RN
Decisão: Acordam os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e desprover o recurso, de modo a manter o indeferimento do registro de candidatura de que cuidam os autos, nos termos do voto do relator.
Acórdão publicado em sessão. Anotações e comunicações
Assunto: Inelegibilidade – Rejeição de Contas Públicas. Impugnação ao Registro de Candidatura. Registro de Candidatura – RRC – Candidato.
Cargo – Vereador
Relator(a): Juiz Fernando de Araujo Jales Costa
Recorrente:
Vandilma Maria de Oliveira
Recorrido:
Ministerio Publico Eleitoral