O prefeito do Município de Lagoa de Pedras, Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva e o vice André Michel Paulo de Andrade, foram cassados em razão da prática de captação ilícita de sufrágio. A sentença da juíza eleitoral Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes ainda quer realizar a nova eleição até Abril de 2022.
“Ante o exposto, de acordo com as provas dos autos e em consonância com a manifestação ministerial, nos termos do art. 41-A da Lei n. 9.504/90 e art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral em face dos candidatos eleitos a prefeito e a vice-prefeito no Município de Lagoa de Pedras, condená-los ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 (quinze mil) UFIRs, bem como na cassação dos seus diplomas.”, determina a sentença.
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