Oliveira reconhece que o estado é o maior produtor de arroz do país e que os danos provocados pelas chuvas “devem comprometer a produção local de arroz”, mas ressalta que ainda não é “conclusiva” a previsão sobre o prejuízo efetivo à produção ou ao escoamento do alimento para outros estados.
“Como se observa, não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local, o que evidentemente encontraria melhor solução em outras medidas que não a importação de arroz. A propósito, a importação, conforme o Aviso de Leilão, prevê entrega somente em setembro de 2024”, afirmou o juiz na liminar.
Oliveira destacou que a importação de arroz não está completamente vedada, mas que “é prematuro agendar o leilão para o dia 06.06.24, tendo em vista a ausência de comprovação de que o mercado de arroz nacional, composto pela produção nacional e pelas importações no mercado privado, sofrerá o impacto negativo esperado pelo Governo Federal em razão das enchentes que aconteceram no Rio Grande do Sul, sobretudo quando os próprios entes estatais locais dizem o contrário.”
A ação foi movida pelos deputados Marcel Van Hatten e Felipe Camozzatto, do Novo, e Lucas Redecker, do PSDB.