A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar recurso e manter a condenação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a pagar multa de R$ 6 milhões pelo dano ambiental que causou, ao reduzir vazão e provocar o surgimento de uma mancha escura de 25 km de extensão no Rio São Francisco, em 2015. A decisão que mantém condenação da primeira instância da Justiça Federal foi divulgada nesta sexta-feira (24), pelo Ministério Público Federal (MPF).
A punição inclui juros e correção monetária, no pagamento de R$ 3 milhões em danos materiais causados ao meio ambiente e R$ 3 milhões em danos extrapatrimoniais causados à coletividade, com o desabastecimento de água em ao menos sete municípios de Alagoas, o que prejudicou mais de cem mil alagoanos, por causa da atuação da Chesf no dia 22 de fevereiro de 2015.
E ainda prevê multa de mais R$ 6 milhões, caso a Chesf realize nova operação de redução de nível da água do Rio São Francisco, chamada de deplecionamento, em qualquer reservatório do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da Usina Hidrelétrica do Xingó, sem cumprir condicionantes e exigências de autorização ambiental concedida pelo Ibama.
Redução histórica
Os desembargadores federais acataram o parecer do MPF, que derrubou argumentos da apelação da Chesf e comprovou que a companhia causou a mancha no Velho Chico, ao reduzir o nível do rio em um patamar que não era atingido desde 2005.
O desequilíbrio ambiental resultante da medida foi expressado pela excessiva floração de algas e proliferação de cianobactérias nas águas do rio. Fato que afetou a qualidade da água bruta do reservatório de Xingó, com gradativa deterioração nos pontos de captação de água para consumo humano.
Segundo informações recebidas pelo MPF da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integram o sistema coletivo da Adutora do Sertão, que leva água potável à população de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d’Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi.
Entre os argumentos da Chesf desqualificados pela decisão do TRF5, está a alegação de que não havia, na época, requisitos legais para concessão de tutela judicial de urgência e considerou exorbitante o valor da multa aplicada em caso de descumprimento. E a companhia ainda apontou para suposto cerceamento do seu direito de defesa, pela inversão do ônus de prova e a indeferimento de prova pericial, além de afirmar ter havido outros responsáveis pelo dano ambiental, que deveriam figurar como réus.
Fonte: Diário do poder