Por maioria de votos, a corte entendeu que a alegação, e outras decorrentes da primeira, “visaria ofender a reputação ou a boa fama do cidadão/querelante, a fim de ‘estimular a reprovação no círculo social em que vive’ ou a reprovação ético-social’”.
Dória pedia também o enquadramento no crime de calúnia, mas a Turma Recursal entendeu que a calúnia pressupõe “fato determinado, o qual deve refletir evento certo e específico” e o crime não estaria presente na situação descrita.
(Diário do ppder)