Nesta sexta-feira (19), a Prefeitura de Parnamirim publicou um novo decreto voltado ao combate da Covid-19. Taveira decidiu seguir os mesmos protocolos estabelecidos pelo Governo do Estado, sob orientação dos Ministérios Públicos e Tribunal de Justiça, com o fechamento de todos os serviços considerados não essenciais pelo Comitê Científico do RN no período de 20 de março a 2 de abril.
“Todos nós sabemos do forte impacto econômico das novas medidas, mas é preciso acima de tudo salvar vidas […] precisamos urgentemente quebrar a curva de contágio, durantes os próximos 15 dias, para que o nosso sistema de saúde possa continuar a atender a todos os parnamirinenses”, justificou Taveira.
Depois de diversos embates, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, também decidiu assinar o decreto conjuntamente com a Governadora Fátima Bezerra. Apesar de ser de conhecimento público que os Ministérios Públicos pressionaram os governos municipais e estadual para a adoção de medidas mais restritivas, a notícia foi recebida com revolta por parte da população, que questiona como as famílias irão sobreviver sem ter como trabalhar, com o comércio fechado.
Confira abaixo o que é considerado serviço essencial no novo decreto:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – atividades de segurança privada;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídica e contábil;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças para veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística;
XXX – Call Center e similares.
Acesse o documento oficial AQUI.