Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.

O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.

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O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.

Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o PLP 4/2020, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.

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