Lava Jato: PGR prorroga força-tarefa de Curitiba até janeiro de 2021

A PGR (Procuradoria-Geral da República) prorrogou até 31 de janeiro de 2021 a designação de todos os 14 membros do MPF (Ministério Público Federal) para atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. A decisão administrativa será publicada amanhã (10).

O documento indica que o CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal) deve adotar soluções para ampliar e institucionalizar a atuação conjunta no combate à corrupção em todo o país. Ao todo, são 11 procuradores da República e dois procuradores regionais que auxiliarão Alessandro Oliveira, novo titular do 15º Ofício, que concentra as investigações sobre desvios na Petrobras. A decisão da PGR também assegura, como solicitado, que 11 dos 14 integrantes tenham dedicação exclusiva à FT de Curitiba.

A providência visa permitir que o procurador natural tenha “protagonismo na atual decisão quanto aos quadros e ao tempo da atuação conjunta” e se familiarize com os membros que o auxiliam. As designações dos dois procuradores regionais precisam ser avalizadas pelo CSMPF. Já a decisão sobre procuradores da República, que atuam em primeira instância, cabe ao procurador-geral da República.

A PGR ainda apresenta propostas, como a criação de novos ofícios de combate à corrupção em unidades do MPF que necessitem, como Curitiba, por exemplo, o que depende de apreciação do CSMPF.

O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o despacho, falou sobre o diálogo que precedeu a decisão – apenas com o então procurador natural da força-tarefa em Curitiba foram mais de seis horas de reuniões em um intervalo de dez dias.

Foram considerados apontamentos feitos pela Corregedoria-Geral do MPF a partir de correição extraordinária realizada em todas as forças-tarefas do país entre o fim de 2019 e o início deste ano e ouvidas as unidades do MPF que têm cedido seus membros para atuar no Paraná. Todas destacaram tratar-se de um sacrifício manter as liberações. A Procuradoria da República em Minas Gerais, por exemplo, afirmou consentir pela “derradeira vez”; a em Campinas (SP), requereu que a cessão seja por período “razoável”; Guarulhos (SP), por sua vez, até no máximo fevereiro.

Notícias UOL

Urgente: Por 9 a 1, CNMP pune Deltan com censura

Foto: Reprodução Antagonista

O Conselho Nacional do Ministério Público acaba de punir o procurador Deltan Dallagnol com a sanção de censura por interferência na votação para a presidência do Senado em 2019. Foram 9 votos a 1.

Votaram pela punição os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Nunes Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Rinaldo Reis.

Apenas Silvio Amorim manifestou-se contra a punição. O conselheiro Humberto Jacques, vice-PGR, se declarou suspeito e não votou.

Com a censura, Dallagnol não poderá ser promovido durante 1 ano.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, Otavio Rodrigues. Segundo ele, Deltan “ultrapassou os limites da simples crítica ou manifestação desconfortável. Ele atacou de forma inadequada não só um senador, mas o Poder Legislativo”.

Entre janeiro e fevereiro de 2019, Deltan disse no Twitter que a votação secreta na eleição do presidente do Senado poderia resultar na escolha de Renan Calheiros para o cargo. Isso, de acordo com o procurador, atrapalharia o combate à corrupção, já que o senador era investigado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo Otavio Rodrigues, “um membro do do MPF sentiu-se no direito de interferir nas eleições para presidente do Senado. Não eram meras manifestações de apreço ou desapreço. Ele foi além: incentivou uma campanha contra o sistema de votação”.

A conselheira Fernanda Marinela concordou. Na opinião dela, Deltan tentou influenciar nos votos dos senadores e “um membro do Ministério Público não pode interferir no funcionamento de outro poder”.

Já o conselheiro Sebastião Caixeta disse que esse tipo de manifestação por parte de procuradores da República “atingem a dignidade do próprio Ministério Público Federal”. “Embora o agente não esteja impedido de dizer o que pensa, suas palavras devem ser proferidas com parcimônia”, declarou.

Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho disse que Deltan, por ser procurador, deveria ser mais cuidadoso com suas manifestações públicas. E disse que, no caso de Renan, ficou clara a intenção do ex-chefe da Lava Jato de intimidar os senadores.

“Presumir que alguém, por ser investigado pela Lava Jato, estivesse já desde logo inabilitado para exercer um cargo público parece-me um exagero que ultrapassa as atribuições dos deveres do cargo de procurador da República”, disse Bandeira. “Aos agentes ministeriais não cabe divulgar quem detenha as melhores condições de presidir o Senado e quem não as detenha.”

Último a votar e presidente da sessão, o corregedor do CNMP, Rinaldo Lima Reis, disse que o que Deltan fez foi “não uma manifestação política, mas uma pregação política” contra Renan Calheiros.

O Antagosnista