Justiça determina que Município do Natal restabeleça a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais

Foto: Arquivo

A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acolhendo pedido formulado em Ação Civil Pública pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, determinou que o Município do Natal restabeleça, em até cinco dias, a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passe a operar com 100% dos veículos, como forma de evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19.

A unidade judiciária determinou, também, que o Município do Natal restabeleça, em sua integralidade, as 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) que foram suspensas após o início da pandemia da Covid-19 sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.

Além disso, mencionou que o Município do Natal deverá fiscalizar, por meio dos órgãos competentes, a frota de veículos do transporte coletivo urbano, quanto à observância das normas sanitárias de combate à disseminação da pandemia, notadamente quanto às prescrições contidas na Nota Técnica nº 03/2020, do Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município do Natal, inclusive, com aplicação das medidas administrativas cabíveis às empresas permissionárias do setor em situação irregular.

A decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destacou que todas as fases previstas no Cronograma para abertura gradual da Economia Natalense foram concluídas, de forma que a retomada dos serviços não essenciais e das atividades de comércio encontra-se, neste momento, em fase avançada, mas o serviço público de transporte coletivo de passageiros está autorizado a funcionar com, no mínimo 50% da frota regular, nos termos do art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº 12.011, publicado em 29 de julho de 2020.

Na decisão, registrou que o “avanço na retomada dos serviços não essenciais e do comércio, implica no retorno da demanda pelo transporte coletivo aos níveis habituais, com o agravante de que a superlotação nos veículos coloca em risco a saúde e integridade física não apenas dos usuários de transporte público, mas também dos trabalhadores do setor, uma vez que os estudos elaborados por autoridades sanitárias indicam que os ambientes de maior risco de contágio para a COVID-19 são aqueles com maiores aglomerações de pessoas e dificuldades de manutenção do distanciamento social.”

Ressaltou que, mesmo diante do princípio da separação dos poderes, a intervenção excepcional do Poder Judiciário está justificada, uma vez que a manutenção da frota de ônibus em um percentual reduzido, em descompasso à retomada das atividades econômicas, cujo plano já foi implantado em sua integralidade pelo Município do Natal, revela-se como uma inércia do Executivo na garantia de direitos constitucionalmente assegurados aos usuários de transporte público (além dos trabalhadores do setor).

TJ RN

Governo federal qualifica terminais pesqueiros públicos para privatização

O governo federal qualificou cinco terminais pesqueiros públicos em seu programa de privatizações, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República. De acordo com o decreto publicado hoje (28) no Diário Oficial da União, serão entregues à iniciativa privada os terminais de Natal, Aracaju, Vitória, Santos (SP) e Cananeia (SP).

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será o responsável pela realização das licitações.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que a medida dá continuidade ao processo de mudança do modelo de gestão dos terminais pesqueiros no Brasil, iniciado em maio deste ano. “A atração de investimentos privados para esses empreendimentos é fundamental para a modernização e operacionalização dos terminais, de modo a viabilizar as condições necessárias ao desenvolvimento da indústria do pescado”, diz a nota.

De acordo com o governo, em 2019 a produção pesqueira nacional foi de aproximadamente 722 mil toneladas. A estimativa da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) é que, em 2030, essa produção poderá atingir 20 milhões de toneladas.

Os terminais pesqueiros públicos são as estruturas físicas necessárias para as atividades de movimentação e armazenagem de pescado, entreposto de comercialização, beneficiamento e apoio à navegação de embarcações. A área do terminal tem instalações como ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de acostagem, terrenos, armazéns frigoríficos, edificações e infraestrutura de proteção e acesso aquaviário.

Fonte: Agência Brasil