Cármen Lúcia dá 48h para BC explicar decisão de lançar nota de R$ 200

Foto: Carlos Moura STF

Alegando “urgência e prioridade”, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o Banco Central explique as razões da decisão de lançamento e circulação da nota de R$ 200. Ela é a relatora de uma ação movida pelos partidos Podemos, Rede e PSB contra a medida. O prazo, segundo a ministra, é “improrrogável”.

A ministra disse que levará o caso diretamente para análise de mérito em plenário, ou seja, indicou que não vai fazer análise prévia do pedido de liminar. No julgamento, será decidido também se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o meio adequado para questionar o ato do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na ação, as siglas afirmam que a cédula de R$ 200, que passaria a circular já no fim deste mês, “causa grave ameaça ao combate à criminalidade, violando o direito fundamental à segurança”. Isso porque a medida facilitaria o transporte de dinheiro fora dos controles estatais. Os partidos também apontam que o Banco Central não apresentou qualquer estudo para justificar a iniciativa.

Valor

Vereadora é condenada à perda do cargo por esquema de ‘rachadinha’

Não há dúvida de que a imposição do repasse de parte dos vencimentos, sob pena de um mal maior, ou seja, não obter a indicação para cargo ou ser exonerado dele, perfaz o crime de concussão.

Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma vereadora de Monte Mor e seu marido, também funcionário público, pelos crimes de corrupção passiva e concussão. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandato da vereadora e do cargo público do marido.

De acordo com os autos, entre fevereiro e outubro de 2017, a vereadora e seu marido constrangeram um assessor de gabinete a transferir parte do salário, que seria repassado para a filha do casal, em um esquema conhecido como “rachadinha”. Caso o assessor não fizesse a transferência, seria exonerado do cargo, conforme a denúncia do Ministério Público.

Para o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, não há dúvidas da conduta ilícita da vereadora e do marido. Ele classificou de “induvidosamente antijurídicas e culpáveis” as condutas da vereadora e seu marido e disse que eles “são responsáveis diretos pelo resultado mais gravoso, cuidando-se de verdadeira coautoria funcional”.

O magistrado, por outro lado, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau com relação aos crimes cometidos pelo casal. “Embora tenham sido denunciados, processados e condenados por peculato mediante erro de outrem e extorsão majorada, as condutas realizadas pelos apelantes, ambos funcionários públicos (titulares de capacidade penal especial), com esteio no princípio da especialidade, ensejam a responsabilização pelos crimes próprios de agentes públicos dos artigos 317 e 316, do Código Penal”, afirmou.

Assim, o relator votou para reduzir as penas de 6 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão. A decisão foi por unanimidade.

Tábata Viapiana / Consultor Jurídico

Plano de saúde não pode interromper tratamento de crianças autistas

 

Plano de saúde não pode, por si só, diminuir ou paralisar tratamento prestado continuamente. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará Maria Vilauba Fausto Lopes concedeu, nesta segunda-feira (20/7), liminar para proibir a Unimed de interromper os cuidados a autistas de Fortaleza. A decisão beneficia mais de 80 crianças.

O plano de saúde havia retirado a previsão das consultas em casa, limitado o número de atendimentos e excluído o acompanhamento psicológico de pacientes que já eram tratados havia mais de três anos.

A ação foi movida pela Associação Fortaleza Azul, que argumentou que as medidas da Unimed são ilegais. A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes entendeu que os atos da operadora são medidas abusivas ao consumidor, conforme o artigo 51 do CDC.

Segundo a magistrada, a seguradora não pode, por conta própria e sem motivo, interromper tratamentos que vinham sendo prestados há anos. De acordo com a desembargadora, a rescisão unilateral da Unimed é “manobra ardilosa que fere princípios e normativas que visam garantir a saúde e um tratamento digno, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana”.

Sérgio Rodas / Consultor Jurídico