Termina amanhã prazo para partidos definirem candidatos às eleições

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que termina nesta quarta-feira (16) o prazo para os partidos realizarem convenções internas para escolher os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de novembro. A Justiça Eleitoral espera receber mais de 700 mil registros de candidaturas no pleito deste ano.

O prazo está previsto na Lei das Eleições e deveria ter sido encerrado em agosto. No entanto, o período das convenções foi prorrogado por 42 dias devido ao adiamento das datas do calendário eleitoral em função das complicações da pandemia da covid-19.

O Congresso adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

Nesta semana, outra data também deve ser seguida pelos partidos, candidatos e pela imprensa. A partir de quinta-feira (17), as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidatos e de veicular e divulgar crítica a candidato ou partido político.

A íntegra do calendário eleitoral pode ser acessada no site do TSE.

Agência Brasil

Partidos criam regras para tentar se blindar de candidaturas laranjas

Foto: Ilustrativa

Ao menos seis dos principais partidos do país enviaram ao TSE a formalização dos critérios para distribuição do fundo eleitoral com regras específicas para conter candidaturas laranjas.

Segundo a Folha, PSL, DEM, MDB, Republicanos, PROS e Solidariedade definiram as regras.

O Republicanos, por exemplo, definiu que os diretórios estaduais e municipais serão responsabilizados por eventuais candidaturas laranjas.

“Os representantes legais dos órgãos partidários estaduais e municipais, ora responsáveis pelo envio das informações à direção nacional do número de candidaturas de cada sexo, são responsáveis, exclusivamente, por eventuais omissões ou cometimento de atos ilícitos, concernente ao repasse de valores do FEFC [fundo eleitoral] para candidaturas de mulheres fictícias, respondendo cível e criminalmente pela prática de atos ilícitos, isentando os dirigentes nacionais de qualquer responsabilidade.” ​

O Antagonista