O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime e inédita, que mães podem entregar seus bebês para adoção sem precisar consultar o pai ou a família extensa. Essa decisão foi tomada em um caso de uma mulher assistida pela Defensoria Pública em Divinópolis (MG), que solicitou a entrega voluntária do filho sem o conhecimento do pai, com quem não mantinha relação.
No relato, a mãe expressou sua incapacidade de criar a criança, ressaltando que seu trabalho como faxineira a impossibilitaria de cuidar do bebê sem apoio. Ela também mencionou a falta de vínculos afetivos com sua mãe e irmãs, que têm problemas financeiros e de relacionamento.
O juízo de primeira instância reconheceu o direito da mãe à entrega da criança, mas o Ministério Público (MP) recorreu, argumentando que a família extensa deveria ser consultada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o recurso, revogando a decisão inicial e colocando a criança em uma família substituta.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a decisão da primeira instância, amparada pela Lei 13.509/2017, que introduziu a entrega voluntária no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ministro relator, Moura Ribeiro, destacou que essa abordagem proporciona uma alternativa segura e humanizada, protegendo a dignidade do recém-nascido e evitando práticas como o ab:orto clandestino e o abandono.
O relator enfatizou que a decisão da mãe foi refletida e baseada em uma avaliação concreta, respeitando sua autonomia. A defensora pública Karina Roscoe Zanetti reiterou a importância de preservar o direito ao sigilo da mãe no processo.