O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar, entre 19 e 26 de abril, uma decisão liminar de 2016 que revogou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o território nacional. Naquela época, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro haviam determinado a suspensão do aplicativo no Brasil após a empresa se recusar a fornecer à Justiça conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas. O bloqueio foi imposto devido ao descumprimento da decisão judicial.
O partido PPS (atual Cidadania) recorreu ao STF, e durante o recesso, o ministro Lewandowski concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento do serviço de mensagens. Agora, os ministros irão votar para decidir se mantêm ou derrubam essa decisão. A tendência é que ela seja referendada, garantindo a continuidade do WhatsApp em funcionamento. No entanto, os votos dos ministros podem indicar diferentes entendimentos sobre a possibilidade de a Justiça bloquear aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que desobedeçam decisões judiciais.
No processo, o relator, Edson Fachin, defendeu, em 2020, a proibição de que qualquer juiz ou membro do Judiciário bloqueie o aplicativo em âmbito nacional quando houver recusa no fornecimento de mensagens privadas. Vale ressaltar que o WhatsApp não tem acesso a essas mensagens, pois elas são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, cifradas de forma tão sigilosa que apenas os próprios interlocutores conseguem visualizá-las em seus dispositivos.
“É inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografiaponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoasmais vulneráveis”, disse Fachin em seu voto. “Fragilizar a criptografia éenfraquecer o direito de todos a uma internet segura.”
Na ocasião em que o julgamento teve início no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada e então relatora de um caso semelhante, endossou essa posição. O foco da análise estava nos dispositivos do Marco Civil da Internet que permitem a suspensão de serviços online. No entanto, Rosa Weber enfatizou que essa medida só seria aplicável em casos de violação do sigilo de dados pessoais, não por desobediência a decisões para obter conversas privadas.
Segundo a ministra, “o que é penalizado é a violação da privacidade e de outros direitos dos usuários fora dos estritos limites legais. A Lei nº 12.965/2014 não autoriza a conclusão de que o artigo 12, em seus itens III e IV, ampara ordens de suspensão do serviço de comunicação oferecido por provedores de aplicativos em caso de descumprimento de ordem judicial para fornecimento do conteúdo de comunicações”.
Em maio de 2020, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que desejava analisar mais detalhadamente a questão. Posteriormente, Moraes demonstrou discordância em relação a Fachin e Rosa Weber. Utilizando a mesma regra do Marco Civil da Internet, que, segundo seus colegas, não deveria resultar na suspensão judicial do WhatsApp ou de serviços de mensagens semelhantes, Moraes bloqueou o Telegram em março de 2023. Essa ação não visava obter conversas privadas, como nas decisões suspensas por Lewandowski, mas sim bloquear os canais de Allan dos Santos, proprietário do site “Terça Livre” e um dos principais alvos de Moraes no inquérito das “fake news”. O Telegram havia se recusado a cumprir várias ordens para remover esses canais.
“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14)”, disse Moraes na decisão, citando a regra do Marco Civil da Internet que permite o bloqueio.
Fonte: Terra Brasil Notícias