STF concede a Pazuello direito de se calar na CPI da Covid


Mais cedo, o relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou ao Supremo que o ex-ministro terá o direito ao silêncio respeitado se assim desejar, mas que a sua negativa em responder aos questionamentos vai dificultar as investigações da comissão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito de ficar calado durante o seu depoimento à CPI da Covid, marcado para a próxima quarta-feira.

Pelos termos da decisão, o comparecimento do general, convocado como testemunha, é obrigatório, mas ele poderá optar por não responder às perguntas que possam, de alguma forma, incriminá-lo. Quanto às demais, pondera Lewandowski, ele será obrigado a falar a verdade.

O ministro também concedeu a Pazuello a possibilidade de ser acompanhado por advogado durante o seu depoimento e, ainda, “o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos os depoentes”.

De acordo com Lewandowski, o ex-ministro da Saúde não poderá sofrer constrangimentos físicos ou morais, como ameaças de prisão ou de processo, “caso esteja atuando no exercício regular” de seus direitos.

O habeas corpus (HC) foi impetrado no Supremo na noite de ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU), com respaldo do presidente Jair Bolsonaro. O ministro-chefe do órgão, André Mendonça, disse que Pazuello, mesmo sendo testemunha, tem o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Mais cedo, o relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou ao Supremo que o ex-ministro terá o direito ao silêncio respeitado se assim desejar, mas que a sua negativa em responder aos questionamentos vai dificultar as investigações da comissão.

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