Foi sancionada a lei que institui o Portal TEA, que tem como finalidade promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Rio Grande do Norte. O site, que será inserido em aba específica no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado, vai reunir os direitos assegurados às pessoas com TEA e disponibilizar as informações de maneira acessível.
A iniciativa apresentada pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) visa aperfeiçoar as políticas públicas de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos portadores do TEA. De acordo com o texto da Lei, o canal eletrônico também vai compilar os serviços disponibilizados pelo Governo do Estado do RN às pessoas com TEA e direcioná-las para os devidos meios de inscrição, a fim de facilitar o acesso; disponibilizar canais de atendimento para a solução de dúvidas e reclamações sobre a prestação de serviços disponibilizados pela administração pública; possibilitar aos familiares e às pessoas com TEA a inscrição de seus dados em um cadastro para que o Governo do Estado contabilize quantos são os beneficiários das políticas públicas destinadas a este grupo para que, de posse dos dados coletados, consiga embasar quantitativamente e qualitativamente o desenvolvimento de políticas públicas para atendimento das pessoas com TEA no RN.
Com o objetivo de conhecer, entender e respeitar o Transtorno do Espectro Autista, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte lançou, em 2018, a campanha intitulada “Autismo: entenda o ritmo de cada um”, que prestou relevante serviço ao colaborar com o fim de preconceitos e informar a população sobre os destaques desse tema. Com a campanha, a Assembleia Legislativa apresentou uma série de iniciativas parlamentares em favor da causa.
Adesivo
Também foi sancionada a lei que cria o adesivo para carro com a identificação da pessoa com TEA. Proposta pelo deputado Kleber Rodrigues (PSDB), a legislação ainda promove campanha de conscientização no trânsito, uma vez que o adesivo tem como finalidade identificar o veículo que transporta pessoas com TEA.
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte