Procuradoria da Câmara de Parnamirim, entra com o mandato de segurança e suspende a abertura dos malotes da operação do Ministério Público

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte concedeu medida liminar no mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal de Parnamirim, suspendendo a decisão do juiz da 1 Zona Eleitoral de Natal, que havia determinado no último dia 18 de junho, busca e apreensão nos setores administrativos da Câmara Municipal.

Em sua decisão o Desembargador Daniel Maia entendeu que a busca e apreensão deveria se limitar aos gabinetes dos vereadores professor Ítalo e Rhalessa de Clênio, investigados no âmbito da Operação Dízimo. Segue a decisão do Juiz Daniel Cabral Mariz Maia, relator do processo no TRE.

Leia AQUI a decisão do magistrado.