
O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta 2ª feira (21.jun.2021) em uma das duas ações penais contra o petista na Operação Zelotes. O magistrado seguiu entendimento do MPF (Ministério Público Federal), que apontou ausência de provas para a condenação. Eis a íntegra (28 KB).
Lula se tornou réu nesta ação penal da Zelotes em setembro de 2017. A investigação mirou suposta oferta de R$ 6 milhões de propinas apresentada pelo lobista Mauro Marcondes ao ex-presidente. A vantagem indevida seria destinada à campanha eleitoral do PT. A moeda de troca seria a edição da MP 471, que prorrogou incentivos fiscais às empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Segundo o juiz, nas alegações finais, o MPF concluiu pela absolvição dos acusados pela insuficiência de provas para a condenação.
“A partir dos elementos probatórios que sustentaram a denúncia e que, em tese, evidenciariam a existência da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva pelos réus, o próprio parquet chegou à conclusão final de que muito embora houvesse robustos indícios de favorecimento privado, inexistiam evidências mínimas quanto às circunstâncias em que o suposto repasse dos R$ 6.000.000,00 ao réu Luíz Inácio Lula Da Silva ou a Gilberto Carvalho teria ocorrido“, afirmou o juiz Frederico Botelho. “De fato, não se demonstrou de maneira convincente a forma pela qual os réus Luiz Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho teriam participado no contexto supostamente criminoso narrado pelo órgão acusador. O MPF, inclusive, expõe tal fato em suas alegações“.
O juiz afirma que embora existam elementos que apontem suposta atuação de uma da empresa Marcondes e Mautoni, “não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito” envolvendo Lula. Frederico Botelho diz que é segura a conclusão que a acusação carece de elementos que poderiam fundamentar, além da dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus.
CAÇAS SUECOS
Em outra ação penal da Zelotes, Lula responde pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação apurou suposta negociação irregular de 36 caças Gripen, da fabricante sueca Saab, pelo governo Dilma Rousseff (PT).
No final de maio, o juiz Frederico Botelho suspendeu o depoimento de Lula no caso depois de a defesa do petista apresentar pedido de suspeição no início deste mês contra dois procuradores que atuaram na Zelotes: Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita. Acusa a dupla de atuar em conjunto com a Lava Jato em Curitiba para a “realização de contratos irregulares com a Receita Federal e autoridades estrangeiras”.
Botelho entendeu que o pedido de suspeição deve ser discutido dentro da ação penal dos caças. Abriu prazo de 30 dias para o MPF (Ministério Público Federal) se manifestar. Disse que a discussão deve ser feita “não sob o enfoque da suspeição e sim sob a ótica da justa causa”.
Além dos processos da Zelotes, Lula responde às 4 ações penais da Lava Jato Curitiba que foram enviadas ao Distrito Federal por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) e uma ação da Operação Janus.
Fonte: Poder 360