O Coaf diz que não foi possível identificar quem fez os depósitos. O relatório afirma que o fato de terem sido feitos de forma fracionada desperta suspeita de ocultação da origem do dinheiro.
O Coaf classifica que tipo de ocorrência pode ter havido com base numa circular do Banco Central que trata da lavagem de dinheiro.
A realização de operações que por sua habitualidade, valor e forma configuram artifício para burla da identificação dos responsáveis ou dos beneficiários finais.
O documento, obtido com fontes da equipe de reportagem do JN, está identificado como “item 4” e faz parte de um relatório de inteligência financeira (RIF).
Relatório a pedido do MPRJ
O Jornal Nacional apurou que esse novo relatório de inteligência foi pedido pelo Ministério Público do Rio a partir da investigação de movimentação financeira atípica de assessores parlamentares da Alerj.
O primeiro relatório tratava da movimentação dos funcionários da Assembleia. Desta vez, o MP pediu ao Coaf pra ampliar o levantamento. A suspeita é que funcionários dos gabinetes devolviam parte dos salários, numa operação conhecida como “rachadinha”.
O MP pediu o novo relatório ao Coaf em 14 de dezembro e foi atendido no dia 17, um dia antes de Flavio Bolsonaro ser diplomado senador. Portanto, segundo o MP, ele não tinha foro privilegiado na ocasião. Por causa desse, relatório, Flávio Bolsonaro questionou a competência do MP.
Queiroz e Flávio Bolsonaro: senador eleito pediu suspensão da investigação — Foto: Reprodução/JN
Flávio Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão temporária da investigação e a anulação das provas. Ele foi citado no procedimento aberto pelo Ministério Público do Rio contra Fabrício Queiroz. O ex-assessor de Flávio Bolsonaro é investigado por movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão durante um ano.
Na reclamação ao STF, Flávio Bolsonaro argumentou que o Ministério Público do Rio se utilizou do Coaf para “criar atalho e se furtar ao controle do poder judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”.
Flávio argumentou também que “depois de confirmada sua eleição para o cargo de senador, o Ministério Público requereu ao Coaf informações sobre dados sigilosos de sua titularidade” e que as informações do procedimento investigatório foram obtidas de forma ilegal, sem consultar a Justiça.
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal, no entanto, tomou ao menos duas decisões de validar que o Ministério Público obtenha informações do Coaf sem autorização judicial.
O MPRJ se baseia ainda em norma do Conselho Nacional do Ministério Público que permite a solicitação de relatório de inteligência do Coaf e tem convicção de que não configura quebra de sigilo. O Ministério Público nega que tenha havido quebra do sigilo e diz que as investigações decorrentes de movimentações financeiras atípicas de agentes políticos e servidores podem desdobrar-se em procedimentos cíveis pra apurar a prática de atos de improbidade administrativa e procedimentos criminais.
O MP declarou também que Flávio Bolsonaro não era investigado. Afirmou que o relatório do Coaf noticia movimentações atípicas tanto de agentes políticos como de servidores públicos, e que, por cautela, não se indicou de imediato os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas. Acrescentou também que a “dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados”.
Ainda segunda a nota, essa “forma de atuar indica o cuidado que o MP tem nas investigações com o fim de evitar o indevido desgaste das autoridades envolvidas”.
Antes de a investigação ser suspensa, Fabricio Queiroz faltou a dois depoimentos no Ministério Público. Flávio Bolsonaro disse que só ia dar explicações depois de conhecer os autos.
O Jornal Nacional procurou a assessoria de Flávio Bolsonaro, mas não obteve resposta.
G1