Uma operação policial contra à violência doméstica e os crimes de feminicídio no RN será iniciada nesta quinta-feira (1). A ação, que será mais uma edição da operação “Shamar”, vai acontecer ao longo do mês de agosto, em todo o país com ações ostensivas de fiscalização, conscientização, educacional e de prevenção. Em 2023, 55 homens foram presos durante a Operação Shamar no RN. Duas armas brancas e 21 armas de fogo ainda foram apreendidas. Ao todo, 823 boletins de ocorrência foram registrados e 873 vítimas atendidas, além da concessão de 341 medidas protetivas.
Participam da movimentação a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Técnico-Científico de Perícia e guardas municipais de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Ceará-Mirim. Mandados de prisão também estão sendo cumpridos. No Rio Grande do Norte, a coordenação é da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com colaboração da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
“Nessa edição da Operação Shamar, as forças de segurança do estado e também de alguns municípios atuarão de modo integrado, cumprindo as ações que foram planejadas”, destaca a delegada Helena De Paula, diretora do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV) da Polícia Civil.
Shamar
A Operação Shamar (palavra em hebraico que significa cuidar, guardar, proteger, vigiar, zelar) é uma ação nacional que ocorre no mês da conscientização pela defesa da mulher, o Agosto Lilás, e é desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completará 18 anos na próxima quarta-feira, dia 7, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram quando praticadas nas seguintes situações:
1) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
2) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
3) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Ponta Negra News