Na ação o suplente César Maia requer à justiça para decretar a extinção do mandato do vereador Diogo Rodrigues da Silva, por ter faltado mais de uma terça parte nas Sessões Ordinárias de uma Sessão Legislativa Anual.
César Maia defendeu também a omissão do Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, no que tange à ausência de instauração do procedimento de extinção do mandato do vereador ou da declaração, de ofício, de sua extinção.
Está é a hipótese dos autos, pois Diogo Rodrigues da Silva foi preso, preventivamente, em virtude da “Operação Fura-fila”, sendo essa a razão para deixar de comparecer a 80 (oitenta) Sessões Ordinárias do montante de 114 realizadas, como pontuado pelo Ministério Público de Primeiro Grau. O MP em 2º grau seguiu a mesma linha e acompanhou o parecer de primeiro grau e negou novamente o pedido de César Maia. Veja o diz a Procuradora Carla Campos Amico da Sexta Procuradoria de Justiça “opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Agravo de Instrumento interposto, para que seja mantida a Decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau”. À justiça julgará em breve essa ação.
AI 0800083-82.2022.8.20.0000 (câmara municipal mandato cassação falta sessão ordinária desprovimento