NOVO DECRETO NO RN: Apenas os serviços essenciais poderão continuar funcionando

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Na noite desta quarta-feira (17), depois de estar reunida durante horas com o Prefeito de Natal, Álvaro Dias, e das maiores cidades do estado, a Governadora Fátima Bezerra anunciou que irá seguir as recomendações do Comitê Científico da Sesap, permitindo o funcionamento apenas dos serviços essenciais no RN.

A informação recebida até agora é de que o novo decreto será publicado no dia 20 deste mês e terá validade 15 dias, estendendo-se até 3 de abril.

Após a reunião, a Governadora Fátima Bezerra afirmou em entrevista que o aumento de leitos não tem sido o suficiente para conter o número de mortes e que, em razão disso, se faz necessário este decreto mais restritivo. “Nós não temos escolha. É a vida mais uma vez que está em jogo e com a vida não se negocia.”, explicou.

De acordo com o novo decreto, são consideradas atividades essenciais:
– Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
– Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
– Lojas de suprimentos agrícolas;
– Podólogos;
– Serviços de saúde;
– Serviços de segurança privada;
– Supermercados;
– Mercados;
– Hipermercados;
– Quitandas;
– Açougues;
– Peixarias;
– Padarias;
– Distribuições de alimentos;
– Serviços de Delivery;
– Loja de autopeças;
– Postos de combustíveis;
– Farmácias, drogarias e similares;
– Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
– Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
– Lojas de material de construção;
– Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
– Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
– Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
– Atividades de agências de emprego;
– Atividades de agências de trabalho temporário;
– Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
– Lavanderias;
– Serviços funerários;
– Atividades financeiras e de seguros;
– Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
– Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
– Correios e serviços de entregas;
– Transportadoras;
– Imprensa.

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