
Foi divulgado na tarde desta quinta-feira (01), o novo decreto estadual do Rio Grande do Norte, que entrará em vigor a partir de 05 de abril. A Governadora Fátima Bezerra retomou o toque de recolher e liberou o funcionamento do comércio, com uma série de restrições.
O toque de recolher volta a valer integralmente nos domingos e das 20h às 06h de segunda à sábado. Não se aplicam às medidas do toque de recolher os serviços considerados essenciais, que poderão continuar funcionando normalmente. O novo decreto também adota horários escalonados de abertura e fechamento das atividades comerciais, confira:
Lojas e serviços em geral
Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m²;
Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres
Horário de funcionamento: 10h às 20h;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m²;
Salões de beleza, barbearias e afins
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m²;
Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares
Horário de funcionamento das 11h às 20h;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m²;
Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas;
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins
Horário de funcionamento das 06h às 20h;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m²;
Todos os serviços listados acima deverão atender as exigências específicas para cada segmento.
Além disso, o novo decreto também permite as atividades religiosas nos templos e igrejas, desde que sejam respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima.
As escolas poderão retomar as aulas em sistema híbrido (presencial e remotamente) até o 5º ano do fundamental I, na rede privada de ensino. As outras séries e modalidades de ensino deverão manter as aulas exclusivamente em formato remoto.
Leia o Decreto na íntegra clicando AQUI.