ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – NOVA ESPERANÇA
SETOR DA CLÍNICA MÉDICA
Através desta, viemos prestar esclarecimento sobre acusação de negligência médica por parte dos familiares da paciente MARIA ROBERLÂNDIA DE CARVALHO GOMES, 47 anos. Familiares da mesma alegam que a mesma “procurou a upa sob orientação médica para realizar teste para coronavírus”.
A mesma foi atendida no serviço em 17/03/2020, terça-feira à noite, com relato de trabalhar em locadora de veículos, em Nova Parnamirim e sem história de contato com pessoas com suspeita ou caso confirmado de Covid-19 e sem histórico de viagem ao exterior ou de contato com pessoas que viajaram. Foi explicado à paciente, assim como está sendo passado à toda população que: o teste para COVID-19 é realizado apenas em casos suspeitos – confirmado e relatado também em 19/03/2020 ao médico plantonista de sala vermelha. A mesma apresentava quadro compatível com quadro bacteriano, inclusive esta foi a mesma suspeita de médico que à avaliou previamente.
Relatou-se que a mesma vinha com quadro de sintomas gripais arrastado há aproximadamente 03 semanas, com piora há 7 dias, evoluindo com inapetência, adinamia, dispneia e mantendo febre e tosse. A mesma negou hipertensão, tabagismo, diabetes mellitus e asma. A mesma havia sido atendida por médico particular, em consulta ambulatorial, em setor privado, que a encaminhou para realizar exames laboratoriais sobre hipótese diagnóstica de quadro pneumônico. À avaliação apresentava-se com queixa de dispneia – desconforto respiratório + ruídos creptantes à ausculta pulmonar – condizente mais ainda com quadro infeccioso e, foram instituídas medidas terapêuticas, com melhora dos sintomas. Exames laboratoriais confirmaram que não apresentava quadro infeccioso (sem leucocitose) e, após melhora clínica, não demandava à avaliação médica a necessidade de internamento hospitalar. Ao final, a mesma foi liberada em uso de amoxicilina + clavulanato e sintomáticos e orientada a retornar ao serviço em caso de qualquer agravo clínico. Explicou-se também que a melhora clínica geralmente se inicia 48 após instituída terapêutica, porém a mesma deveria também retornar ao serviço também se não evoluísse com melhora, para realizar novos exames laboratoriais.
Na madrugada de 18/03/2020 para 19/03/2020, à mesma foi admitida no serviço trazida pelo SAMU, que debateu possibilidade de COVID-19 durante regulação, mas quadro falava mais à favor de infecção e não havia histórico de contato com infectados com o vírus (SEM EPIDEMIOLGIA COMPATÍVEL COM COVID-19) A mesma se encontrava em uso de amoxicilina com clavulanato – conduta de atendimento prévio e foi recebida pelo plantonista da noite estando com agravo de quadro dispneico, com queda de saturação de oxigênio sendo interrogada complicação para pneumônica – paciente recebida via regulação. A mesma foi recebida e mantida em sala de estabilização para medidas terapêuticas medicamentosas para desconforto respiratório, oxigenioterapia – máscara de venturi, com antibioticoterapia endovenosa, mantendo-se estável e foi realizada coleta de exames laboratoriais, gasometria arterial e monitorização contínua. Exames laboratoriais evidenciaram quadro infeccioso com leucocitose elevada.
No plantão diurno de 19/03/2020 a mesma evolui com franca insuficiência respiratória, sendo procedida intubação orotraqueal, em sala vermelha e iniciada ventilação mecânica, além de novas medidas terapêuticas medicamentosas e coleta de nova gasometria arterial para manejo clínico e intensivo. Apesar de bom padrão respiratório, a paciente não respondeu à medidas terapêuticas, mantendo saturação de oxigênio baixa e evoluiu com PCR (parada cardiorrespiratória) em assitolia (ritmo não chocável), sem retorno de circulação após RCP (ressuscitação cardiopulmonar) às 09:58.
CONFORME PRONTUÁRIOS DE ATENDIMENTO E DIÁLOGO COM PLANTONISTAS QUE ATENDERAM À REFERIDA PACIENTE E, COMO RELATADO ACIMA, TEMOS QUE A MESMA NÃO SE ENQUADRAVA EM QUADRO COMPATÍVEL OU EPIDEMIOLÓGICO PARA COVID-19 E SIM COM DIAGNÓSTICO DE INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA POR COMPLICAÇÃO PARAPNEUMÔNICA/SEPSIS (INFECÇÃO GENERALIZADA). O QUE NÃO IMPEDE UMA CONTAMINAÇÃO POSTERIOR PELO VÍRUS.
ENCAMINHADA AO SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO) PARA CONFIRMAÇÃO DE CAUSA MORTIS.
À NÍVEL DE ESCLARECIMENTO, NOS CASOS DE SUSPEITA DE COVID-19 COM SINTOMAS LEVES, O PACIENTE É COLOCADO EM ISOLAMENTO DOMICILIAR POR 14 DIAS E A EPIDEMIOLOGIA É ACIONADA PARA A COLETA/TESTE SER REALIZADA NO ÂMBITO RESIDENCIAL E, NOS CASOS GRAVES, O PACIENTE É REFERENCIADO PARA O HOSPITAL DE REFERÊNCIA GISELDA TRIGUEIRO E LÁ É COLETADO O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO TESTE. O RESULTADO DO TESTE SAI EM 7 – 10 DIAS ( REALIZADO EM BELÉM/PARÁ) E NÃO INFLUENCIARIA O PROGNÓSTICO, UMA VEZ QUE O TRATAMENTO INSTITUÍDO É O SINTOMÁTICO DO QUADRO APRESENTADO E O MESMO FOI INSTITUÍDO CORRETAMENTE.
PARNAMIRIM, 19 DE MARÇO DE 2020
DIREÇÃO GERAL E MÉDICA
UNIDADE DE PRONTO-ATENDIMENTO NOVA ESPERANÇA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – NOVA ESPERANÇA
SETOR DA CLÍNICA MÉDICA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Através desta, viemos prestar esclarecimento sobre acusação de negligência médica por parte dos familiares da paciente MARIA ROBERLÂNDIA DE CARVALHO GOMES, 47 anos. Familiares da mesma alegam que a mesma “procurou a upa sob orientação médica para realizar teste para coronavírus”.
A mesma foi atendida no serviço em 17/03/2020, terça-feira à noite, com relato de trabalhar em locadora de veículos, em Nova Parnamirim e sem história de contato com pessoas com suspeita ou caso confirmado de Covid-19 e sem histórico de viagem ao exterior ou de contato com pessoas que viajaram. Foi explicado à paciente, assim como está sendo passado à toda população que: o teste para COVID-19 é realizado apenas em casos suspeitos – confirmado e relatado também em 19/03/2020 ao médico plantonista de sala vermelha. A mesma apresentava quadro compatível com quadro bacteriano, inclusive esta foi a mesma suspeita de médico que à avaliou previamente.
Relatou-se que a mesma vinha com quadro de sintomas gripais arrastado há aproximadamente 03 semanas, com piora há 7 dias, evoluindo com inapetência, adinamia, dispneia e mantendo febre e tosse. A mesma negou hipertensão, tabagismo, diabetes mellitus e asma. A mesma havia sido atendida por médico particular, em consulta ambulatorial, em setor privado, que a encaminhou para realizar exames laboratoriais sobre hipótese diagnóstica de quadro pneumônico. À avaliação apresentava-se com queixa de dispneia – desconforto respiratório + ruídos creptantes à ausculta pulmonar – condizente mais ainda com quadro infeccioso e, foram instituídas medidas terapêuticas, com melhora dos sintomas. Exames laboratoriais confirmaram que não apresentava quadro infeccioso (sem leucocitose) e, após melhora clínica, não demandava à avaliação médica a necessidade de internamento hospitalar. Ao final, a mesma foi liberada em uso de amoxicilina + clavulanato e sintomáticos e orientada a retornar ao serviço em caso de qualquer agravo clínico. Explicou-se também que a melhora clínica geralmente se inicia 48 após instituída terapêutica, porém a mesma deveria também retornar ao serviço também se não evoluísse com melhora, para realizar novos exames laboratoriais.
Na madrugada de 18/03/2020 para 19/03/2020, à mesma foi admitida no serviço trazida pelo SAMU, que debateu possibilidade de COVID-19 durante regulação, mas quadro falava mais à favor de infecção e não havia histórico de contato com infectados com o vírus (SEM EPIDEMIOLGIA COMPATÍVEL COM COVID-19) A mesma se encontrava em uso de amoxicilina com clavulanato – conduta de atendimento prévio e foi recebida pelo plantonista da noite estando com agravo de quadro dispneico, com queda de saturação de oxigênio sendo interrogada complicação para pneumônica – paciente recebida via regulação. A mesma foi recebida e mantida em sala de estabilização para medidas terapêuticas medicamentosas para desconforto respiratório, oxigenioterapia – máscara de venturi, com antibioticoterapia endovenosa, mantendo-se estável e foi realizada coleta de exames laboratoriais, gasometria arterial e monitorização contínua. Exames laboratoriais evidenciaram quadro infeccioso com leucocitose elevada.
No plantão diurno de 19/03/2020 a mesma evolui com franca insuficiência respiratória, sendo procedida intubação orotraqueal, em sala vermelha e iniciada ventilação mecânica, além de novas medidas terapêuticas medicamentosas e coleta de nova gasometria arterial para manejo clínico e intensivo. Apesar de bom padrão respiratório, a paciente não respondeu à medidas terapêuticas, mantendo saturação de oxigênio baixa e evoluiu com PCR (parada cardiorrespiratória) em assitolia (ritmo não chocável), sem retorno de circulação após RCP (ressuscitação cardiopulmonar) às 09:58.
CONFORME PRONTUÁRIOS DE ATENDIMENTO E DIÁLOGO COM PLANTONISTAS QUE ATENDERAM À REFERIDA PACIENTE E, COMO RELATADO ACIMA, TEMOS QUE A MESMA NÃO SE ENQUADRAVA EM QUADRO COMPATÍVEL OU EPIDEMIOLÓGICO PARA COVID-19 E SIM COM DIAGNÓSTICO DE INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA POR COMPLICAÇÃO PARAPNEUMÔNICA/SEPSIS (INFECÇÃO GENERALIZADA). O QUE NÃO IMPEDE UMA CONTAMINAÇÃO POSTERIOR PELO VÍRUS.
ENCAMINHADA AO SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO) PARA CONFIRMAÇÃO DE CAUSA MORTIS.
À NÍVEL DE ESCLARECIMENTO, NOS CASOS DE SUSPEITA DE COVID-19 COM SINTOMAS LEVES, O PACIENTE É COLOCADO EM ISOLAMENTO DOMICILIAR POR 14 DIAS E A EPIDEMIOLOGIA É ACIONADA PARA A COLETA/TESTE SER REALIZADA NO ÂMBITO RESIDENCIAL E, NOS CASOS GRAVES, O PACIENTE É REFERENCIADO PARA O HOSPITAL DE REFERÊNCIA GISELDA TRIGUEIRO E LÁ É COLETADO O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO TESTE. O RESULTADO DO TESTE SAI EM 7 – 10 DIAS ( REALIZADO EM BELÉM/PARÁ) E NÃO INFLUENCIARIA O PROGNÓSTICO, UMA VEZ QUE O TRATAMENTO INSTITUÍDO É O SINTOMÁTICO DO QUADRO APRESENTADO E O MESMO FOI INSTITUÍDO CORRETAMENTE.
PARNAMIRIM, 19 DE MARÇO DE 2020
DIREÇÃO GERAL E MÉDICA
UNIDADE DE PRONTO-ATENDIMENTO NOVA ESPERANÇA