O Regimento Interno da Câmara Municipal prevê a possibilidade de convocação do suplente, na impossibilidade do titular continuar no exercício do mandato. O presidente da câmara, respeitando a legitimidade do voto e as leis municipais, deve fazer uma consulta à justiça eleitoral para saber quem é o suplente.
Logo depois de obter essa informação, a presidência tem o dever de ofício de consultar a procuradoria do legislativo e fazer o ato de convocação temporária do suplente. Portanto, é aguardar para conferir a estreia do homem de branco que Roma o conheceu bem.
Prepare os documentos pessoais, cópia do imposto de renda, declaração de bens, diploma da justiça eleitoral e certidão de quitação eleitoral. Só lembrando que o homem de branco só continuará sentado na cadeira até o titular aparecer para continuar o seu mandato. Salvo decisão em contrário.