Quantia é relativa a um ressarcimento devido por uma empresa e um réu por improbidade administrativa; esquema envolveu desvio de recursos da coleta de lixo.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou na Justiça um acordo em um cumprimento de sentença que assegura ao Município de Natal o recebimento de R$ 951.904,83. O ressarcimento decorre de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPRN em desfavor de uma empresa de coleta de lixo e de outros réus em 2002.
A condenação foi em face de um esquema que subtraía do patrimônio da Urbana valores correspondentes ao pagamento de coleta de lixo e transporte de resíduos superior ao efetivamente coletado e realizado.
A sentença original condenou os demandados ao pagamento de ressarcimento de danos ao erário, de forma solidária, no montante de R$ 1.202.985,21, além de multa civil, de forma proporcional ao dano feito à administração pública de Natal.
Promovida a execução da sentença transitada em julgado, o MPRN firmou acordo com a empresa, que assumiu a responsabilidade de pagar 42,10% do montante do ressarcimento (R$ 547.486,72), em cinco parcelas, acrescidas da multa de R$ 298.679,77. Isso totaliza R$ 846.166,49.
A empresa quitou todos os pagamentos e o montante está disponível em favor do Município de Natal. Ainda foi formado acordo com um empresário para o pagamento parcelado de R$ 105.738,34.
Ambos os executados estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, nos limites do Município de Natal, pelo tempo estabelecido para cada executado no título judicial.
MPRN