Moro orientou Deltan a “ficar com 30%” de delação; juristas veem fato grave.

Em conversas divulgadas pelo site “The Intercept Brasil”, o ex-juiz e ministro da Justiça, Sergio Moro, orientou o coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol a “ficar com 30%” da delação da empreiteira Odebrecht (veja a transcrição da conversa mais abaixo). Juristas ouvidos pelo UOL consideram o fato grave e defendem investigação das mensagens. PUBLICIDADE Num diálogo de 15 de dezembro de 2016, quando faltava um dia para serem concluídos os depoimentos de executivos da empreiteira, Deltan Dallagnol, procurador do MP (Ministério Público), listou o cargo de 372 políticos brasileiros na delação.

Ele informou para o então juiz Moro que cerca de 30% dos casos eram de crimes de corrupção, 30% de caixa dois e 40%, de uma “zona cinzenta” a ser apurada.

Em resposta, o então magistrado afirmou ser “melhor ficar com os 30 por cento iniciais”. E justificou: “Muitos inimigos e que transcendem a capacidade institucional do MP e Judiciário”.

 

A assessoria do ministro Sergio Moro disse ao UOL que “os acordos com os executivos da Odebrecht foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal e a 13ª Vara Federal de Curitiba só recebeu depois do desmembramento dos termos promovido pelo STF.”. E acrescentou que “o ministro não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas criminosamente por hackers, que podem ter sido manipuladas, sendo necessário que o site divulgador apresente o material original para análise de sua integralidade”.

 

A reportagem perguntou se o ministro negava especificamente o diálogo abaixo, mas foi informada de que Moro não tem cópia das mensagens e não se recordava, pois as conversas teriam acontecido há mais de dois anos.

Tem que investigar 100%, diz criminalista O presidente regional da Anacrim (Associação Nacional de Advocacia Criminal), Bruno Espiñera, disse que, mesmo para o Ministério Público, a lei não permite selecionar o que investigar e o que não investigar.

Como se trata de um magistrado, que não é investigador, considera que a situação é “surreal”. “É inominável em qualquer democracia. É assustador.

O criminalista Marcelo Leal disse que “é preciso aprofundar a investigação para saber se houve seleção”. “Se houve, é muito grave”, disse. Além disso, “é a revelação de um juiz tratando com o Ministério Público sobre a estratégia de acusação”.

Para Leal, o então juiz “violou o princípio da indisponibilidade da ação penal, escolhendo quem denunciar e quem perdoar, numa atuação pessoal incompatível com o distanciamento que o cargo impõe”. Leal é professor convidado da Universidade de Lima e doutor Honoris Causa pela Universidade Privada de San Pedro, no Peru..

 

O criminalista e doutor em Direito Nélio Machado também reprova os diálogos. “Selecionar réu é desatender o princípio da obrigatoriedade da ação penal”, disse ele. “É uma prática que pode ser contestada pelos meios judiciais. Ministério Público não pode escolher, delação não pode agir de forma seletiva. Isso vai descortinar uma investigação mais profunda e muitos dos que foram beatificados e canonizados vão ser colocados em sua perspectiva humana.”

(Uol)

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