“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, disse Dino, ao incluir esta ressalva no julgamento. O placar está seis a zero para interpretação de que não há possibilidade de “intervenção militar constitucional”. A corte tem até 8 de abril para concluir a votação.
No voto, Flávio Dino lembra que: “não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”
Gilmar Mendes também ressaltou que a decisão precisa ser comunicada ao Ministério da Defesa, que teria a missão de espalhar a informação. Segundo ele, a divulgação disso em organizações militares é relevante diante da “indevida politização das Forças Armadas”.
“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, afirma Mendes. Em outro trecho, o mato-grossense faz alusão à arma do tipo baioneta, muito utilizada no passado em guerras, para dizer que intervenção militar constitucional não existe.
“A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”. Em meio a distorções sobre o que o texto constitucional estabelece, o STF foi provocado a se manifestar sobre os limites da atuação das Forças Armadas. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo PDT, em 2020.
Votaram até aqui, além de Gilmar e Dino, o ministro relator Luiz Fux, o presidente da corte Roberto Barroso, também os ministros Edson Fachin e André Mendonça.
Fonte: CNN Brasil