A Justiça determinou suspensão de atividades irregulares em dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, e condenou o empreendedor responsável pelo local e o Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (9). De acordo com a 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, entre as determinações está a proibição da prática do “esquibunda” e a obrigatoriedade de desativar e remover estruturas como piscina, poço e construções de alvenaria, além de dar uma destinação ambientalmente adequada aos resíduos gerados.
A sentença, assinada pela juíza Niedja Fernandes, também impôs ao empreendedor a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 90 dias, em conformidade com o Termo de Referência apresentado pelo Idema. O local onde o empresário operava suas atividades havia sido explorado comercialmente, apesar de ser uma área de proteção ambiental.
Além da condenação ao empreendedor, a Justiça determinou que o Idema deve acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução do PRAD, apresentando relatórios trimestrais sobre o progresso do projeto. Caso haja descumprimento das medidas estabelecidas, o órgão deverá informar imediatamente ao Judiciário. A multa por atraso no cumprimento da sentença foi fixada em R$ 1.000 diários, a serem destinados ao Fundo Estadual de Direitos Coletivos.
A ação civil pública contra o empreendedor foi movida após a constatação de que ele havia suprimido vegetação nativa e modificado dunas em uma Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Mesmo após firmar um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) com o Idema, comprometendo-se a regularizar a situação, o réu não cumpriu as obrigações acordadas, como a remoção das estruturas e o correto descarte dos resíduos.
O MPRN também apontou falhas por parte do Idema, acusando o órgão de omissão na fiscalização das atividades. Segundo o Ministério Público, o instituto não cumpriu seu papel de vigilância, agravando a situação ao firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o réu, sem, contudo, fiscalizar devidamente o cumprimento das cláusulas estabelecidas. A Justiça considerou que o Idema falhou ao não tomar as medidas cabíveis, mesmo após constatar irregularidades no funcionamento do estabelecimento.
A juíza destacou que o empreendedor não possuía autorização para intervir na vegetação nativa ou nas dunas, o que só é permitido em casos de utilidade pública, o que não se aplicava ao caso. Além disso, ela ressaltou que o réu não pode tratar a recuperação ambiental com negligência, especialmente em um habitat tão sensível como a Lagoa de Jacumã.
Tribuna do Norte