Justiça nega pedido de anulação da nomeação da reitora da Ufersa

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Foi negado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte o pedido de anulação da nomeação de posse da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-árido, Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal e levou em conta o fato de Ludmilla ter ficado em terceiro lugar nas eleições para a reitoria. O MPF havia solicitado ainda a nomeação do professor Rodrigo Codes, que havia ficado em primeiro lugar.

“A indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”., afirmou o MPF no pedido de anulação.

Entretanto, o juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal do RN, considerou que a nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal é uma prerrogativa conferida ao presidente da república. Para ele, o fato de Ludmilla ter ficado em terceiro lugar significa que ela representa uma parte do corpo da universidade, legitimando sua nomeação ao cargo.

“A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”, afirmou o juiz.