Justiça impõe multa diária após Idema não liberar engorda

Foto: Adriano Abreu

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em decisão publicada no início da tarde desta terça-feira (23), intimou o diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (Idema), Werner Farkatt, a se pronunciar sobre o descumprimento da medida liminar da expedição da Licença de Instalação e Operação (LIO) para a obra da engorda da praia de Ponta Negra.

Em sua decisão, o juiz dá um prazo de cinco dias para que “comprove a satisfação da medida liminar proferida por este juízo, sob pena de multa diária e pessoal pelo descumprimento, cujo valor arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da cominação de outras medidas legais coercitivas, bem como da remessa da cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração de prática de eventual ato improbidade administrativa por parte do gestor renitente”.

Pela manhã, a Prefeitura de Natal entrou na Justiça contra Werner, após o descumprimento da medida liminar da expedição da licença para a obra da engorda de Ponta Negra. A prefeitura alegou que o órgão ao receber a notificação judicial, através de Oficial de Justiça, nessa segunda-feira (22), ao invés de emitir a licença ambiental da engorda da praia de Ponta Negra, cumprindo a decisão judicial, emitiu foi uma nota à imprensa.

O documento foi publicado na sexta-feira (19). Em sua decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota dá um prazo de 10 dias para que o Idema e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se pronunciem sobre o cumprimento ou não da decisão. O Instituto informou à TN que ainda não foi notificado, mas que irá se pronunciar nos autos por meio da PGE.

Tribuna do Norte