Igarn emite nota técnica acerca da qualidade da água de dois riachos após acidente na estrada de Cajupiranga

Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi

Após análises, o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) emite nota técnica acerca da qualidade da água do Riacho Independência e do Rio Taborda, após acidente ambiental com carga de produto químico vazado de carreta que tombou na estrada que liga os bairros da Coophab e Cajupiranga.

Durante a coleta foram analisados parâmetros in loco com a sonda multi-paramétrica EXO Water e enviadas amostras para serem analisadas no laboratório da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (EMPARN), laboratório Labor Ambiental e ao laboratório Central Analítica (Nupprar).

Os procedimentos de coleta foram realizados de acordo com as normas do Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras, publicado pela Agência Nacional de Águas em 2011 e as análises conforme APHA et. al (2015).

Seguindo a Resolução Conama n° 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, o águas dos rios monitorados estão classificadas como “classe 2”, em que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho; à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e à aqüicultura e à atividade de pesca.

O primeiro ponto de coleta é localizado no Riacho Independência, a cerca de 500 metros da rodovia onde houve o tombamento da carga transportada. O ponto de coleta 02, fica localizado no ponto de confluência do Riacho Independência com o Rio Taborda. O ponto de coleta 3 está localizado no Rio Taborda.

Os resultados analisados indicaram valores acima do limite máximo para águas de classe 2, quanto ao parâmetro “demanda bioquímica de oxigênio”, no entanto não é possível definir se as alterações encontradas são derivadas do despejo pontual de efluentes domésticos identificado durante a amostragem, da existência de outros aportes de matéria orgânica não visualizados, do carreamento de material transportado pelo veículo ou de uma baixa capacidade de autodepuração dos mananciais.

Os valores de oxigênio dissolvido, exceto no ponto 3, indicam que o ecossistema aquático, no momento da realização das medições in loco apresentava boas condições aeróbias. Tendo em vista que o acidente ocorreu fora do período das chuvas, existe a possibilidade de que o oxigênio dissolvido apresente valores superiores ao observado nesta coleta quando ocorrem maiores precipitações pluviométricas. Devido a isso ficou recomendada uma avaliação durante um ciclo hidrológico para confirmação dessa hipótese.

Foram encontrados ainda valores acima do limite legal para o metal ferro nos pontos de coleta 2 e 3, porém, também não é possível concluir sua origem. Os outros metais analisados, estão em conformidade com os limites legais para as águas Classe 2, apresentaram resultados abaixo do limite de detecção do método analítico.

Portanto, com base nas informações originadas de análises químicas e físicas realizadas nas amostras coletadas pelo Igarn, não ficou evidenciado risco ao meio aquático, decorrente do acidente com o veículo de transporte dos produtos químicos reportado pelo órgão de controle ambiental.