Governo publica novas regras para o SIM Digital e FGTS

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

O governo federal publicou uma medida provisória com novas regras para o SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores), além de novas datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

As normas foram divulgadas na edição desta 3ª feira (29.mar.2022) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (81 KB).

De acordo com a secretaria-geral da presidência da República, o objetivo da MP “é trazer maior segurança jurídica” e “corrigir possíveis erros materiais” no texto de norma publicada anteriormente, “para que o escopo pretendido pelo SIM Digital e demais procedimentos seja atingido de forma clara e eficiente”.

Agora, as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. As regras para a utilização das garantias podem ser consultadas nos regulamentos dos fundos.

A MP “deixa claro que o cotista, ou seus agentes públicos, não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo o cotista, pela integralização das cotas que vier a subscrever”, explicou a secretaria-geral da presidência.

Quanto ao FGTS, o texto apresenta novos prazos para a quitação de encargos trabalhistas. Os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês. Já o salário do empregado doméstico deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.

A produção de efeitos das novas datas dos recolhimentos dos encargos trabalhistas pelo empregador doméstico passará a valer somente quando da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração das respectivas guias”, diz a presidência em nota.

Também segudo o governo, a MP “não veicula impactos orçamentários”.

Fonte: Poder 360.