Ao todo, foram criadas a Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB), a Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas (DEFAC) e a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DRACO). Segundo o decreto, as atribuições de cada repartição serão estabelecidas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil por meio de ato.
Entre as funções da Deicor, por sua vez, estão promover as atividades policiais específicas de repressão ao crime organizado, atuar em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial, elaborar propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.
Ainda, adverte a norma, as delegacias não implicam em aumento de despesa para o Estado. O decreto passa a valer a partir desta terça-feira (1º), considerando sua publicação.
Por www.tribunadonorte.com.br