Fux nega seguimento a pedido para suspender réveillon na praia de Pipa no RN

 

Luiz Fux negou seguimento a um pedido do MP do Rio Grande do Norte para suspender uma decisão de desembargador do TJ-RN que permitia a realização de uma festa particular de Ano Novo na praia de Pipa.

A decisão de Fux foi tomada nesta quarta (23).

O MP-RN ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o município de Tibau do Sul e a empresa Let’s Pipa Entretenimento Ltda., com objetivo de impedir a realização de eventos de grande porte no fim do ano.

A liminar foi concedida em primeira instância para suspender o réveillon, mas o relator de recurso no TJ-RN cassou a decisão.

No pedido ao STF, o MP-RN argumentou que a decisão permitiria aglomerações na praia de Pipa que facilitariam a transmissão da Covid-19, representando, por essa razão, “inequívoca violação à ordem e à saúde públicas”.

O MP também destacou o aumento de casos da doença no estado e afirmou que, como Tibau do Sul não tem leitos de UTI, a situação não deveria ser observada de modo isolado, pois um aumento de casos iria causar impacto nos municípios vizinhos, “gerando um dano em cadeia”.

Ao negar seguimento ao pedido, Fux explicou que não é possível a manifestação do STF sobre o mérito da controvérsia discutida no processo originário, tarefa que cabe ao Tribunal competente na via recursal própria.

O Antagonista