São Paulo – Os saques de até 500 reais do FGTS, tanto da conta ativa, como da conta inativa terão início em setembro. Alguns trabalhadores podem ter a surpresa infeliz de irem até a Caixa e não ter dinheiro para sacar. O motivo é que a empresa não cumpriu sua obrigação e não fez o depósito mensal.
Por lei, no início de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Apesar de obrigatório, dados da Procuradoria Geral da Fazenda apontam que os empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS passam de 220 mil, o que prejudica mais de 8 milhões de trabalhadores.
Para saber se a empresa faz o depósito, o trabalhador deve consultar o saldo do FGTS, o que é possível tanto indo pessoalmente nas agências da Caixa, como consultado pela internet ou mensagem de SMS ou aplicativo. Veja aqui como consultar o saldo do fundo.
Se o benefício não tiver sido pago, a primeira orientação é conversar diretamente com o empregador para saber quando a situação será normalizada. Muitas vezes, os depósitos não foram feitos porque o empregador cometeu um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro.
Se a conclusão for que não houve erro algum e os depósitos não foram feitos, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, se o trabalhador descobriu que a empresa que ele trabalhou há cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, ele não pode cobrar seus direitos na Justiça.
“Você pode processar a empresa no prazo de dois anos. Depois disso, você perdeu o dinheiro. Neste caso, o entendimento é como se a dívida prescrevesse e fosse perdoada“, explica Cláudia Securato, advogada trabalhista e sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.
Pedido de falência
Caso a empresa que não realizou o pagamento do FGTS tenha pedido falência, não resta muita opção ao trabalhador do que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício. Já se a empresa fechou as portas informalmente, ou simplesmente desapareceu, é possível entrar com uma ação contra os sócios.
No entanto, é necessário que o trabalhador saiba quem são essas pessoas e tenha alguma informação sobre seu patrimônio e onde estão morando, por exemplo. Para entrar com a ação, será preciso comprovar quem eram os sócios da empresa por meio do contrato social, por exemplo. Se eles não forem localizados, o processo judicial será arquivado e o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado, caso tenha entrado com uma ação individual na Justiça.
(Exame)