Entenda a nova Lei de Falências que começa neste fim de semana

A nova Lei de Falências entrou em vigor neste sábado (23.jan.2021). Com o objetivo de reduzir a burocracia e acelerar os processos de recuperação judicial no Brasil, o texto foi aprovado pelo Congresso em 25 de novembro e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2020.

A lei é uma reformulação da antiga legislação para falências, vigente desde 2005. Entre as atualizações, está a extensão do prazo de pagamento das dívidas tributárias por parte dos devedores. Passa de 7 para 10 anos. Os débitos trabalhistas agora podem ser quitados em até 3 anos. Antes, o prazo de era de 1 ano. Por último, o período para quitação de dívidas com a União foram ampliados de 84 para 120 parcelas.

Para Daniel Carnio Costa, juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a nova lei introduzirá a falência no rol de possibilidades para as empresas em crise que, muitas vezes, optam por simplesmente fechar as portas. “Não só a tentativa de manter em funcionamento, caso ela seja viável, mas também a regularização da sua situação”, declara o doutor em direto.

“A expectativa é que, com a nova lei, as empresas tenham mais acesso à reestruturação e também possam utilizar com mais vantagem o processo de falência”, completa Costa, que é professor de Direto Comercial da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Além das desburocratização, o juiz destacou o barateamento do processo promovido pela legislação. Cita os instrumentos de pré-insolvência, como a mediação e conciliação prévia, que são mais acessíveis aos devedores, principalmente pequenas e médias empresas. São realizados fora do âmbito da Justiça.

A legislação anterior desestimulava o “reempreendedorismo”, pois o devedor ficava preso por muitos anos no processo de recuperação judicial e desistia de projetos futuros. Já o novo texto possibilita ao empresário a reabilitação do empreendimento 3 anos depois da quebra, desde que o patrimônio esteja à disposição dos credores, como já funcionava nos Estados Unidos.

Neste período, o passivo deixa de ser responsabilidade do devedor. Os 3 anos do processo são o suficiente para investigar o patrimônio arrecadado para o pagamento de credores na proporção possível.

CREDORES EM EVIDÊNCIA

A reformulação da Lei de Falências dá aos credores a possibilidade de desenharem um plano de recuperação próprio. O texto anterior, de 2005, não permitia. A medida funciona como uma alternativa caso o plano preparado pela empresa seja recusado.

O dispositivo facilitou também o processo de aprovação do plano de recuperação judicial. Agora, a assembleia dos credores pode ser realizada de modo virtual. Outra opção é a assinatura de um termo de adesão por parte dos credores.

MODERNIDADE

Ao abandonar uma legislação de quase 16 anos, o Brasil adota diretrizes para ampliar e modernizar o processo de falências, afirma o juiz Daniel Costa. A atualização era necessária pela evolução do mercado, que tornou a lei original defasada, diz.

O professor em direito diz que, à época da assinatura da Lei 11.101, o Brasil pensava que só empresas pediam recuperação judicial. Costa afirma que essa visão mudou a partir de 2014, quando conglomerados começaram a pedir a recuperação. Lembra os casos das empreiteiras Odebrecht e da OAS, alvos da Operação Lava Jato, deflagrada naquele ano.

Poder 360.