Lei criminaliza atos libidinosos sem o consentimento da vítima, como toques inapropriados, e estipula pena de 1 a 5 anos de prisão. Antes, práticas eram consideradas contravenções penais.
A lei de importunação sexual entrou em vigor em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma interina.
Este é o primeiro carnaval com a lei em vigor. Algumas cidades já registraram prisões em razão da nova legislação durante o feriado, como em Querência (MT) e Salvador (BA).
O que diz a lei?
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.
A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
O que é importunação sexual?
Alguns dos casos mais comuns são de casos de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.
A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem na mídia casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
Qual é a pena?
Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa.
Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.