Empresa financeira cobrava juros abusivos em empréstimo de idosa aposentada

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão que garante revisão contratual em empréstimo realizado com valores abusivos. No caso, a taxa de juros aplicada era três vezes superior à média mensal apurada pelo Banco Central do Brasil, o que demonstra a abusividade praticada. A empresa também foi condenada a ressarcir, na forma dobrada, os valores cobrados indevidamente a título de encargos moratórios.

De acordo com a ação, a cliente, uma idosa, aderiu à contratação de um empréstimo de R$ 3.692,81 da empresa financeira. No entanto, durante o ato da contratação não lhe foi explicado que seriam pagos juros sobre juros no percentual mensal de 22,54% e anual de 1.046,64%. Na época, a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil era de 7,02%, de forma que a taxa mensal aplicada no empréstimo representava um valor três vezes superior quando comparado à média mensal e oito vezes superior quando comparado à média anual.

Nas condições consideradas abusivas, a aposentada pagaria em um ano a quantia de R$ 10.119,12, com prestações mensais de R$ 843,26, sendo R$ 6.156,31 só a título de juros remuneratórios. “A financeira, utilizando-se de técnicas publicitárias direcionadas às pessoas idosas, colocou a consumidora em desvantagem exagerada, aproveitando-se da hipervulnerabilidade técnica e informacional da pessoa em idade avançada”, registrou a ação.

“Some-se a isso que, no ato da contratação, lhe foi informado que a data mensal para pagamento seria a do recebimento dos seus proventos de aposentadoria. Todavia, por se encontrar recebendo em atraso, em face de ato do Poder Executivo, mês a mês, além dos juros remuneratórios, estão sendo cobrados juros moratórios em idêntico patamar (22,54%), acrescido de multa moratória e demais encargos”, explica a defensora pública responsável pela ação.

Em sua decisão, o juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Natal acolheu o pedido de revisão contratual, limitando a taxa de juros remuneratórios a 7,02% ao mês. Também condenou a financeira a ressarcir, na forma dobrada, os valores cobrados indevidamente a título de encargos moratórios, montante a ser apurado em liquidação de sentença.

Fonte: Defensoria Pública do RN