Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral avisa que o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais. Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral, no dia 6 de outubro, (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.
A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
Como justificar o voto?
A justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Qual é o prazo para justificar?
Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno.