O Diretório Estadual do PL, representado pelo Escritório Cortez & Medeiros, conseguiu decisão liminar deferida pelo Juiz Eleitoral Fernando Jales, que determinou ao pré-candidato ao Senado, Carlos Eduardo Alves, retirar das suas redes sociais propaganda eleitoral antecipada considerada irregular.
Na decisão o Juiz destacou que:
“E, no que toca à mensagem aqui questionada, é exatamente essa a hipótese que antevejo, isto é: pedido explícito de voto mediante utilização de “palavras mágicas”. Com efeito, ao que se percebe à primeira vista, o pré-candidato a Senador CARLOS EDUARDO postou vídeo com conteúdo eleitoral em seu perfil no Instagram, por intermédio do qual, em contraposição ao pré-candidato ao mesmo cargo pela legenda ora representante e utilizando-se do artifício publicitário cognominado “palavras mágicas”, atribui a si mesmo qualidades de um homem público mais familiarizado com as aspirações da população em
geral, em ordem a incutir nos usuários da rede social a ideia de que ele (CARLOS EDUARDO) é mais apto a exercer a função pública que almeja disputar em breve”.
E concluiu:
“Ante o exposto, concedo a medida liminar requerida, para suspender a publicação questionada.
Determino a notificação, pelo meio mais célere, da Rede Social , para Instagram promover, em até 30 (trinta) horas, a retirada (suspensão) da postagem identificada acima, consoante previsão do art. 17, § 1º-A e 2º-B, da Res.-TSE nº 23.608/2019”
Com informações do Blog do BG