Dodge aciona STF contra bônus que garantiu R$ 690 milhões a advogados públicos em 2018

Em fim de mandato, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encampou uma cruzada contra os honorários embolsados por advogados públicos.

Os chamados honorários de sucumbência são pagos pela parte derrotada em um processo judicial. Cada estado tem lei própria para definir como esses recursos são divididos entre procuradores

No âmbito federal, também alvo de questionamento de Dodge, esses valores são rateados desde 2016 entre advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.

Com salário médio de R$ 24 mil, essas carreiras recebem um adicional médio de R$ 7.000 por mês, um incremento de quase 30%.

Sobre o pagamento extra, não há incidência de contribuição previdenciária. O valor também não é limitado ao teto salarial do funcionalismo público, hoje em R$ 39,3 mil.

Para bancar o penduricalho, o governo federal desembolsou R$ 690 milhões em 2018. Antes da implementação do benefício, os recursos eram destinados aos cofres públicos.

Como cada ente tem regras e fiscalização próprias, o cálculo do gasto total no país é dificultado. Em 16 estados, a distribuição de honorários a advogados públicos é feita há mais de dez anos. Nove deles pagam o benefício há mais de duas décadas.

São Paulo foi o primeiro estado a aprovar a implementação do penduricalho. A lei que estabeleceu o compartilhamento dos recursos, depois regulamentada por decretos, é de 1974.

O dinheiro é repassado a procuradores estaduais, assessores técnicos e assistentes jurídicos. Servidores aposentados também recebem.

Nos processos no Supremo, Dodge pede a aplicação de medida cautelar para suspender os pagamentos e solicita a declaração de que o mecanismo é inconstitucional.

A relatoria dos processos está pulverizada nas mãos de sete ministros da corte e não há previsão para julgamento.

“A disciplina do pagamento de honorários judiciais a servidores e procuradores do Estado é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicanos da isonomia, da moralidade, da supremacia, do interesse público e da razoabilidade”, diz a procuradora-geral em um dos processos.

Dodge afirma que, no setor privado, os honorários têm função de cobrir despesas relativas ao custo da atuação profissional e à manutenção do escritório.

No caso dos advogados públicos, porém, é o governo que arca com todo o suporte físico e de pessoal, o que não justificaria o repasse dos recursos aos advogados já remunerados integralmente para prestarem esses serviços.

A PGR argumenta que recursos públicos não podem ser geridos por servidores públicos como se fossem privados.

Representante do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, órgão responsável pela gestão e distribuição dos honorários aos servidores federais, o procurador da Fazenda Nacional Rogério Campos disse à Folha que vê um movimento corporativista de Dodge.

Em novembro do ano passado, o ministro do Supremo Luiz Fux tomou decisão que extinguiu o pagamento de auxílio-moradia a membros da magistratura, incluindo os procuradores da República, categoria comandada por Dodge e que não tem direito a receber honorários.

No mês seguinte, a PGR abriu a ação contra os honorários a advogados públicos federais. Neste ano, iniciou os processos contra os benefícios nos estados.

“É um movimento político da procuradora-geral da República. É a cooptação do Estado pelas corporações. Ela está inclusive se lançando como candidata à reeleição sem participar da lista tríplice e surge como guardiã de uma discussão que é corporativa”, disse Campos.

O mandato de Dodge no comando da PGR vai até o meio de setembro. Apesar de não fazer parte da lista dos três nomes mais votados pela categoria para o cargo, ela se colocou à disposição do presidente Jair Bolsonaro para ser reconduzida ao posto.

Na última semana, Bolsonaro recebeu a lista tríplice organizada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), mas não se comprometeu a segui-la. Por lei, ele não é obrigado a fazê-lo.

Embora veja com desconfiança o movimento da procuradora, Campos defende que a discussão seja feita no STF para que haja uma decisão definitiva.

Para ele, o mecanismo é uma forma de remuneração que prestigia a eficiência. “Os honorários inauguraram um ciclo virtuoso de ganha-ganha. Quanto melhor a atuação [dos advogados públicos], mais recursos para o governo, mais economia. Com isso, os procuradores são mais bem remunerados e o Estado também obtém mais valores”, afirmou.

Sobre as afirmações de Campos, a PGR informou que as ações foram apresentadas após longo processo de estudos técnicos e que o fundamento dos processos é a proteção do patrimônio público.

(Folhapress)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *