O dinheiro rasgado ou danificado é inadequado à circulação, mas pode ter valor ou não. Isso vai depender do grau do dano apresentado pela cédula, de acordo com o BC (Banco Central). A instituição, que é responsável pela emissão das notas, afirma que o saneamento visa manter o dinheiro em circulação em boas condições de uso.
No entanto, o dinheiro deve ser retirado de circulação nas seguintes situações:
• cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas;
• com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos;
• com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior;
• queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos, explosivos etc.
1. Cédulas não utilizáveis — São aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição.
2. Cédulas dilaceradas — São aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, nesse último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.
3. Cédulas mutiladas — São aquelas que não têm valor porque não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original.
4. Encaminhamento de cédulas MUTILADAS para exame no Banco Central — O Banco Central possui, nas suas dez representações, um serviço para exame de cédulas que suscitam dúvidas quanto à sua valorização.
Dessa forma, essas cédulas podem ser entregues à rede bancária, que, mediante recibo, deve acatá-las e encaminhá-las ao Banco Central para análise e possível valorização.
As cédulas inadequadas à circulação podem ter valor ou não. Isso vai depender do grau do dano apresentado, de acordo com o Banco Central. Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.
Fonte: www.r7.com