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A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomendaram ao Município de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), que se abstenha de autorizar medida restritiva de direitos, nitidamente ilegal, sobre o acesso ao transporte público coletivo por parte dos idosos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11).
Desde maio, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Seturn) provoca a STTU para publicar norma restringindo horários para acesso dos idosos aos transportes públicos, em consequência, o próprio direito à gratuidade das tarifas urbanas. A recomendação foi expedida em virtude de terem sido veiculadas informações, através das redes sociais, de que as empresas de ônibus que operam em Natal formalizaram pedido à STTU para, durante a pandemia do novo coronavírus, restringir o acesso de idosos ao transporte público municipal, em horários preestabelecidos.
O texto reforça que a possibilidade de positivação de tal autorização quanto à restrição da gratuidade para idosos no período da pandemia, e sua consequente implantação, “além de não encontrar respaldo em qualquer recomendação sanitária vigente, viola frontalmente o Ordenamento Jurídico Pátrio, promovendo obstrução ao direito fundamental de ir e vir e a própria dignidade das pessoas idosas, sobretudo por impor danos irreparáveis ao desenvolvimento das suas atividades diárias, além de prejuízo de ordem financeira”.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que, “aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, bastando, para tal, a apresentação de um documento de identificação civil. Ao mesmo tempo, “no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.
A recomendação também destaca que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegalidade da medida extrema de restrição do direito de ir e vir das pessoas maiores de 60 anos de idade sem recomendação técnica e fundamentada da Anvisa, que também não emitiu parecer técnico que coadune com a adoção de medida extrema dessa magnitude, cerceando o direito de ir e vir desses cidadãos.
Ficou estabelecido prazo de 15 dias para que Prefeitura encaminhe à 42ª Promotoria de Justiça de Natal e à 10ª Defensoria Cível de Natal a comprovação do cumprimento integral da recomendação.
MPRN