O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.
A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador ainda pode recorrer à decisão no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso. A defesa de Daniel Alves avisou que vai recorrer da decisão. (Leia mais abaixo)
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima. Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150.000 euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
A pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado estrategicamente pela defesa de Alves durante o julgamento.
Segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o elemento atenuante abre a porta para que ele possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença, ou seja, um ano, um mês e quinze dias. Para isso, a decisão deve ser definitiva e, portanto, está sujeita aos recursos que a acusação possa apresentar.
A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). Ele também deve pagar as custas do processo.
A sentença considera provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. E entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal”.
A juíza explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”.
Além disso, a sentença especifica que, “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”. Daniel Alves também terá que pagar uma multa de 9 mil euros, 150 euros diários durante dois meses, pelo delito leve de lesão corporal.
A acusação está satisfeita com a condenação. Entretanto, alerta para danos não reparados. (Leia mais abaixo)
Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília). No momento da leitura da sentença, estavam presentes também as partes no processo contra o jogador: a promotora Elisabet Jiménez; a advogada da denunciante, Ester García; e a advogada de Daniel, Inés Guardiola.
Fonte: G1