O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou nesta segunda-feira (10/8) que a secretaria processual do Conselho Nacional de Justiça proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, para reclamação disciplinar.
O pedido de providências foi instaurado para apurar a conduta disciplinar do magistrado, decorrente de matérias veiculadas que afirmavam sua “frustração” de ter sido retirado do caso envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (FOTO).
Segundo as notícias, o juiz supostamente “relatou a pessoas próximas a frustração com a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que tirou a investigação sobre o possível esquema de rachadinha no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj da vara da qual é titular”.
Após a análise de todas as informações prestadas pelo magistrado, Martins considerou que é possível que existam elementos indiciários apontando para a prática de infração disciplinar por parte de Itabaiana, decorrente da afronta, em tese, a alguns artigos do Código de Ética da Magistratura Nacional e da Loman.
Segundo o corregedor, apesar da negativa quanto a estes fatos, que foram objeto de notícias midiáticas, é possível verificar que os acontecimentos não foram apurados e analisados pela corregedoria local, sendo que a Loman, em seu artigo 36, inciso III, prevê vedação de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Além disso, quanto à figura de nepotismo cruzado, envolvendo a filha e o genro do magistrado, o corregedor nacional entendeu que foi analisada de forma superficial, não afastando, de forma convincente, a existência de conduta vedada pela Resolução CNJ nº 7/2005, bem como pela Súmula Vinculante n. 13/STF.
“Isso porque não foi realizada uma investigação quanto à existência ou não de parentes do governador no âmbito do TJ-RJ ou mesmo do senhor Válter Alencar, que foi o responsável direto pelas nomeações como restou apurado”, afirmou o ministro.
Dessa forma, o ministro determinou a expedição de Carta de Ordem ao presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que promova a intimação pessoal do juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.
Consultor Jurídico
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ