Padre João Medeiros Filho
Confesso que o verso acima – pinçado do poema de Gonçalves Dias, exaltando os timbiras – emociona-me e cabe justamente no relato a seguir. Trata-se de um registro dos primórdios da Barragem de Oiticica, no município de Jucurutu (RN). Os verdadeiros protagonistas de uma história nem sempre são lembrados. Sói acontecer que outros recebam os louros da vitória. Em 1951, o Nordeste viveu uma de suas frequentes secas, com longa estiagem. À época, era bispo de Caicó Dom José de Medeiros Delgado. Nesse mesmo ano, foi designado arcebispo de São Luís (MA), assumindo aquela arquidiocese, em 04 de setembro. Conta-se que sua despedida do Seridó foi pranteada, repetindo-se tamanha comoção, tempos depois, no sepultamento de Monsenhor Walfredo Gurgel. Este, em 19 de setembro daquele ano, assumiu o segundo mandato de deputado federal. A Sé de Santana, em poucos dias, foi privada de seu bispo e do vigário geral. Representava Jucurutu na Assembleia Legislativa, Stoessel de Brito, proprietário da Fazenda Baixio. Na construção do Ginásio Diocesano Seridoense (em 1941), o bispo e o parlamentar tornaram-se grandes amigos. O deputado foi tocado pelo dinamismo, sensibilidade, espírito ecumênico e humanitário do prelado. Brotou neles uma sincera amizade, perdurando até a morte.
Diante da inclemência da seca e do sofrimento da população, a autoridade diocesana convocou uma reunião com as lideranças seridoenses a fim de amenizar as consequências do flagelo. Nos períodos de estiagem prolongada, o poder público costumava organizar frentes de trabalho para os agricultores, impedidos de cultivar a terra. A coordenação dessas ações ficava a cargo do Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS. Por sugestão de Dom Delgado, o grupo decidiu por unanimidade propor ao governo federal um empreendimento duradouro e não mero paliativo. Optou-se por indicar a construção de uma barragem, perto de Barra de Santana, como reservatório de água potável, destinado também à pesca e irrigação. O antístite caicoense conhecia bem o Piranhas-Açu, pois, quando jovem, viveu perto das nascentes do referido rio.
Dom Delgado estava prestes a viajar ao Rio de Janeiro para tratar com o Núncio Apostólico de sua futura diocese (São Luís). Antes, passou pela Paraíba, onde se encontrou com José Américo de Almeida, seu amigo de longa data e coordenador nacional do Programa de Combate às Secas. O governador paraibano era sobrinho, pelo lado materno, de Monsenhor Walfredo Leal, ex-governador da Paraíba. Este tinha profunda estima pelo jovem pároco de Campina Grande, futuramente primeiro bispo de Caicó. Na capital da República, Dom Delgado aproveitou para falar com o vice-presidente Café Filho e pessoas influentes, inclusive seu compadre Tristão de Athayde. Disso resultou posteriormente o ato federal, autorizando o inicio da construção da Barragem de Oiticica. O engenheiro Clóvis Gonçalves dos Santos foi nomeado para dirigir as obras.
Em 1953, José Américo ocupou, pela segunda vez, o Ministério da Viação e Obras Públicas, ao qual era subordinado o DNOCS. Como novo titular da pasta, liberou mais recursos para a barragem. Aproveitou a infraestrutura da Igreja, solicitando das paróquias supervisionar a distribuição de gêneros alimentícios às famílias carentes. Estas eram exploradas pelos “barracões”, integrantes da “indústria das secas”. Conferiu às autoridades eclesiásticas a missão de ouvidores das vítimas da estiagem. José Américo era católico fervoroso, ex-seminarista, sobrinho pelo lado paterno de outro padre (Odilon Benvindo). Veio a ser indicado pelo Presidente Vargas embaixador do Brasil, junto ao Vaticano. Porém, declinou da honrosa nomeação. Era muito ligado a Alceu de Amoroso Lima, tendo-o escolhido para saudá-lo, quando da posse na Academia Brasileira de Letras.
Dom Delgado pensou também na assistência religiosa aos operários. Recomendou a Padre Deoclides de Brito Diniz que lhes dedicasse especial atenção e zelo pastoral. No canteiro de obras, o inesquecível sacerdote celebrou uma missa vespertina, a primeira, em solo seridoense. No final da cerimônia, leu uma mensagem profética de Dom Delgado: “O suor de tantos, aqui derramado, um dia converter-se-á em água abundante para matar a sede e fome de nosso povo.” Que nome oficial será escolhido para denominar merecidamente, em breve, a barragem? Setenta anos depois, a população usufruirá de seus benefícios. Convém lembrar as palavras de Cristo: “Dai a César o que é de César, a Deus o que é de Deus.” (Mc 12, 17).
Categoria: Sem categoria

Bolsonaro encaminha ao Congresso anexos de acordo entre Brasil e EUA

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou nessa 2ª feira (26.abr.2021) ao Congresso Nacional anexos ao ATEC (Acordo Brasil–Estados Unidos de Comércio e Cooperação Econômica). Elaborados em conjunto pelos Ministérios da Economia e das Relações Exteriores, os documentos tratam de regras comerciais e de transparência.

Segundo o Palácio do Planalto, integram o protocolo, como anexos, entendimentos sobre facilitação de comércio e administração aduaneira, boas práticas regulatórias e anticorrupção. Os documentos serão incorporados ao ATEC, assinado em 2011, e precisam ser aprovados pelos deputados e senadores.
O objetivo do termo, informou o Planalto, é expandir o comércio e fortalecer as relações econômicas entre o Brasil e os Estados Unidos, ao promover ambiente aberto e previsível e reduzir barreiras não tarifárias ao comércio. Segundo os Ministérios da Economia e das Relações Exteriores, a desburocratização dos trâmites para o comércio bilateral e a adoção de padrões internacionais de práticas regulatórias e de combate à corrupção fornecerão segurança jurídica e estimularão o fluxo comercial entre os 2 países.
O anexo sobre facilitação de comércio pretende reduzir entraves burocráticos e assegurar maior agilidade, previsibilidade e transparência em relação às normas e aos procedimentos de exportação e importação, reduzindo os custos relacionados ao comércio exterior. O anexo sobre boas práticas regulatórias pretende tornar o ambiente de negócios no Brasil mais transparente, previsível e aberto à concorrência, em linha com a Lei de Liberdade Econômica.
O anexo anticorrupção, reafirma, bilateralmente, obrigações legislativas a que Brasil e Estados Unidos se vincularam, especialmente a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), a Convenção Interamericana contra a Corrupção (1996) e da Convenção da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (1997).
Além da esfera criminal, o anexo expande a atuação doméstica e a cooperação internacional anticorrupção para as esferas civil e administrativa.
“Trata-se de evolução relevante nas tarefas de combater, mediante a recuperação de ativos, o eixo central das cadeias delitivas organizadas: seus fluxos financeiros. O texto reforça, portanto, o compromisso conjunto para o combate à corrupção”, informou o Palácio do Planalto.
Poder 360.

A cultura asfixiada e os seus algozes
Constatar, a esta altura, que a cultura brasileira está sob ataque oficial soaria óbvio para qualquer observador minimamente atento. Além dos flertes quase diários com a censura e do vergonhoso aparelhamento de instituições do quilate de um Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), os principais mecanismos de apoio à produção artística estão paralisados, ou quase isso, há pelo menos dois anos.
Não é falta de dinheiro. Os recursos necessários existem, estão empenhados e, legalmente, não podem ter outra destinação. Também não é questão de coibir desvios, pois a esmagadora maioria dos produtores sempre prestou suas contas em dia. É o governo que leva, literalmente, décadas para analisá-las, dando a impressão de que não foram prestadas. É descaso mesmo, ou, pior, um plano macabro.


Sem acesso aos recursos, a produção cultural independente, que não conta com os próprios meios de difusão, está à beira de um colapso. As consequências sociais são graves, particularmente em um momento de tamanha vulnerabilidade de um setor formado, em sua maioria, por empresas de pequeno porte e que, por suas características, foi profundamente atingido pela crise da Covid-19.
Ruim para o setor cultural, péssimo para o Brasil, que, apesar de nem sempre nos darmos conta disso, é uma potência cultural. O caso da música talvez seja mais evidente, como sabem todos que tiveram a oportunidade de visitar outros países, mas nossa produção artística como um todo, do audiovisual à literatura, da arquitetura ao design, das artes plásticas à arte de rua, conta, há muito tempo, com amplo reconhecimento internacional.
A estrutura de fomento e regulação que surgiu na esteira da Constituição de 1988 e se expandiu nos anos 2000 mudou esse setor de patamar. No audiovisual, a produção nacional passou de meia dúzia de filmes por ano no final, na década de 1990, para quase 200 longas-metragens em 2018, antes do desmantelamento da Ancine (Agência Nacional de Cinema). No agregado, a cultura responde por algo entre 2% e 3% do PIB e emprega 5 milhões de pessoas.
Por outro lado, o conjunto dos incentivos fiscais à cultura não atinge um por cento do total das renúncias federais. Pelos números do próprio governo federal, atestados pela FGV, cada real investido em projetos culturais incentivados retorna R$ 1,59 para a economia do país. Descuidar dessa política é, portanto, uma insensatez, não apenas sob os aspectos social e geopolítico, mas também econômico.


Só que além de cruéis, ineficientes e estúpidas, as ações e omissões do governo Bolsonaro nessa área (e não apenas nessa, sabemos) são simplesmente ilegais. A Constituição impõe ao Estado a obrigação de apoiar e incentivar a cultura brasileira. Não se trata de opção programática, mas de uma obrigação que se impõe a todos.
A obediência aos preceitos constitucionais é parte indissociável do princípio da legalidade, um dos que regem a administração pública. Quando um agente público, de qualquer nível hierárquico, atenta contra esses princípios —por exemplo, retardando ou deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício— comete um ato de improbidade administrativa, neste caso o previsto no art. 11, inciso II, da lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.


De quem o comete espera-se, no mínimo, o ressarcimento integral do dano, se houver, além perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Se houver prejuízo ao erário ou alguma vantagem indevida (não apenas financeira), a pena pode ficar bem pior e sua aplicação se dá independentemente de outras, inclusive as previstas no Código Penal.
O Ministério Público Federal já se atentou para essa realidade e começa a apertar o cerco, ajuizando ações de improbidade administrativa e cobrando explicações e providências dos agentes responsáveis.
Infelizmente, essa parece mesmo ser a única forma de evitar que décadas de investimento na construção de um setor cultural condizente com a potência da própria cultura brasileira se percam em uma ode à ignorância.
“Só uso as palavras para compor os meus silêncios”
Manoel de Barros
TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Uol notícias.

Brasil aplicou 1ª dose de vacina contra covid em 29 milhões de pessoas

O Brasil aplicou a 1ª dose de vacinas contra a covid em 29.028.693 pessoas até as 20h07 de domingo (25.abr.2021). Dessas, 12.573.328 receberam a 2ª dose. Ao todo, 41.591.338 doses foram administradas no país.
Os dados são das plataformas coronavirusbra1 e covid19br, que compilam dados das secretarias estaduais de Saúde.
O número de vacinados com ao menos uma dose representa 13,7% da população, segundo a projeção para 2021 de habitantes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os que receberam as duas doses são 5,9%.
Dos que tomaram a 1ª dose, 43% já receberam também a 2ª e estão imunizados. As vacinas que estão sendo aplicadas no Brasil são a CoronaVac e a de Oxford-AstraZeneca. Ambas requerem duas doses para uma imunização eficaz.
Eis os números de vacinados por Estado:

OS DADOS
Os dados mostrados neste post são das plataformas coronavirusbra1 e covid19br, que compilam os números de vacinação divulgados pelas secretarias estaduais de Saúde.
O Ministério da Saúde também dispõe de uma plataforma que divulga dados sobre a vacinação: o Localiza SUS. Contudo, os números demoram mais para ser atualizados.
A plataforma do ministério depende de Estados e municípios preencherem os dados –de acordo com os critérios do governo federal– e enviarem à pasta. Quando uma dose é aplicada, as cidades e os Estados têm 48h para informar ao ministério.
O dado publicado pelo Poder360 é maior que o do Localiza SUS, por que os desenvolvedores das plataformas coronavirusbra1 e covid19br compilam os números de cada uma das secretárias estaduais, e as informações divulgadas diretamente por elas são mais atualizados.
Poder 360.

Prefeito de Natal anuncia flexibilização e autoriza venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, anunciou nesta quinta-feira (22) que não vai seguir na íntegra o novo decreto de flexibilização anunciado mais cedo pela governadora Fátima Bezerra. Em reunião na sede da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) com representantes da Abrasel, ABIH, CDL, Fecomércio e Natal Convention Bureau, ele destacou “algumas divergências com o governo do estado com relação ao decreto”. As principais discordâncias são referentes à venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes e ao toque de recolher integral aos domingos e feriados.
“Resolvemos elaborar um decreto alternativo com o apoio das entidades representativas, das classes produtivas, das prefeituras do interior do estado que estão concordando com a nossa decisão, com o apoio da Femurn”, declarou.
O prefeito declarou ter ciência que “existe uma pandemia instalada” e citou a abertura de 51 novos leitos de UTI e mais 300 leitos de enfermaria para coronavírus. “Diminuiu a pressão, a situação está bem melhor do que antes. E agora está se instalando aqui em Natal a pandemia da fome”, completou.
Entre as mudanças anunciadas pelo governo, o toque de recolher foi reduzido e passa a valer das 22h às 5h a partir de 24 de abril – antes, era das 20h às 6h. O governo também vai autorizar a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes, permitindo que os estabelecimentos também abram aos domingos – quando vale o “toque de recolher integral” – das 11h às 15h. A venda de bebidas alcoólicas para consumo em lugares públicos, incluindo bares e restaurantes, em qualquer dia ou horário, continua proibida.
Em uma primeira divergência do decreto do governo, o prefeito assegurou a liberação de venda e consumo de bebida alcoólica nos bares e restaurantes “desde que dentro do horário de funcionamento, até as 22h”.
Álvaro Dias contou que “o grande motor da geração de emprego e renda em Natal é o turismo. São os restaurantes, as pousadas, os hotéis, os bares, que precisam funcionar para manter os empregos dos garçons, dos cozinheiros e precisam também se manter e sobreviver”.
Estes estabelecimentos também poderão funcionar aos domingos e feriados até 22h, diferentemente do apontado pelo governo. A música ao vivo continua vetada. Álvaro garantiu também que a fiscalização para o cumprimento das normas será mantida pela Guarda Municipal, STTU e Semurb.
“Nós resolvemos tomar essa decisão de dar uma flexibilização maior do que o governo do estado, entendendo que estamos fazendo isso com toda responsabilidade e cautela possível”.
Babá Pereira, prefeito de São Tomé e presidente da Femurn, que comandou a reunião na tarde desta quinta-feira, ressaltou que “vamos orientar que o decreto do prefeito de Natal possa ser seguido pelos municípios do nosso estado”.
O presidente da Femurn ressaltou que os dois principais pontos de divergência com o governo e os municípios foram a lei seca e o toque de recolher aso domingos e feriados. “O governo chegou com o decreto já pronto, mas, inclusive, pedimos para analisar essa possibilidade, pelo menos da lei seca. O governo foi intransigente e disse que não, que o decreto era daquele jeito e não tinha mais o que fazer”.
No novo decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial do Estado, o governo indicou que as escolas públicas e privadas poderão funcionar com aulas presenciais para turmas até o 5º ano do ensino fundamental. As outras deverão manter ensino em formato online.
O prefeito de Natal revelou a formalização de um convênio com o Sebrae “para instalar um protocolo rígido para proteger as crianças” com o intuito de “liberar o retorno das aulas gradativamente”.
“É outro ponto que pode aí estar divergindo com o governo do estado, mas nós vamos permitir o retorno às aulas de acordo com o estabelecimento desse protocolo que está sendo discutido e elaborado entre a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e o Sebrae”, disse.
G1 RN.

DIGNIDADE CONSPURCADA
Num país em que uma das principais questões que mobilizam o noticiário é a pauta do Judiciário e em que, nas mesas de botecos — nosso lugar de aconchego —, o assunto mais candente é tal ou qual julgamento, é melhor você ter por perto um personal avocat.
Alguém que faça você assimilar, dispensado de ouvir longos votos de 3 horas, o que está sendo discutido, sem precisar de um curso para entender o que, às vezes, parece ter sido feito para confundir.
Hoje, algumas questões estão sendo debatidas, incansavelmente, em todos os programas e com aqueles comentaristas que parecem fazer questão de não explicar, talvez até porque não entendem nada mesmo.
Nesta semana, duas questões jurídicas ocuparam o imaginário popular, martelado por opiniões representativas de interesses, as quais são frequentemente exaradas sem fundamento jurídico e são, por vezes, sustentadas por verdadeiros torcedores, como se fosse um jogo. A par disso, centenas de entrevistas, artigos, debates de especialistas. Um drama. Vamos pincelar, de maneira direta e simples, os pontos que ganharam a atenção:
Atrevo-me a enfrentar, singelamente, esses pontos, pois são decisões jurídicas cujos resultados têm efeito real, e até imediato, na vida de cada um. Influenciam e, de certo modo, decidem questões que mudam nossas vidas.
Sobre a decisão acerca da competência ou incompetência do juízo, vale dizer que cada um de nós tem o direito de ser julgado por um juiz natural. Um magistrado que, antes de o fato ocorrer, já está definido por lei para examiná-lo. Não podemos esperar, caso haja dúvida sobre a existência ou não de um pênalti contra o Cruzeiro, que o juiz escolhido para definir a questão seja um sofredor da máfia azul. Menos ainda, que o juiz possa ter a pretensão de ter jurisdição nacional e escolher as causas que tem interesse em julgar.
Como exemplo, basta perguntar por que o triplex do Guarujá e o sítio de Atibaia estavam sendo julgados em Curitiba…
Na verdade, o nefasto ex-juiz Moro, desonrando a toga, atraía para si todos os casos nos quais tinha interesse político, ou até escuso, e queria que fossem investigados. Para esses casos, ele já tinha uma decisão pronta, definida.
A questão é extremamente grave e relevante. O juiz que instrumentalizou o Judiciário para satisfazer interesses pessoais, burlando a distribuição de processos, não merece o respeito, pois não se dava o respeito. A consequência natural é a nulidade de todos os atos do ex-juiz incompetente.
A intrincada questão sobre a parcialidade é ainda mais grave. Se um juiz, maliciosa ou até criminosamente, resolve, por motivos inconfessáveis, julgar de maneira parcial uma pessoa, ele deve ser declarado suspeito. E a suspeição importa em nulidade, devendo ainda serem investigados os motivos da parcialidade, que pode ter origem criminosa.
Imagine que você está discutindo judicialmente a guarda do seu único filho numa audiência que se dará numa sexta-feira. Na quinta-feira, você descobre mensagens que deixam claro que o juiz se uniu ao advogado da outra parte, combinando entre eles a tese a ser levada aos autos para que a guarda possa ser concedida à outra parte.
Ou ainda, se você descobre que o juiz mandou grampear o telefone do seu advogado para, juntamente com o membro do Ministério Público, descobrir qual será a defesa a ser levada aos autos. Esse é o pano de fundo da parcialidade: a falta de caráter, a dissimulação, a canalhice, a desonestidade intelectual.
A questão da incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba e, por tabela, do ex-juiz Sérgio Moro foi reconhecida, primeiramente, por decisão monocrática do Ministro Fachin, posteriormente confirmada por 8 votos contra 3, pelo Plenário do Supremo. Os processos do ex-Presidente Lula foram anulados e serão remetidos a outro foro. Assunto definido e acabado.
A discussão que o Presidente do Supremo pretende reabrir, no plenário da Corte, sobre parcialidade, rigorosamente também é uma questão decidida pelo STF na 2ª Turma. Não deveria sequer ser apregoado o julgamento, em respeito à segurança jurídica.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de maneira definitiva, que Sérgio Moro, coordenando ilegalmente um bando de procuradores da tal Força Tarefa, agiu de maneira parcial e criminosa, em clara perseguição ao ex-Presidente Lula. Essa decisão é grave e, na minha visão, expõe a urgente necessidade de investigar a conduta dos envolvidos na verdadeira corrupção do sistema de justiça. A trama criminosa perpetrada pela República de Curitiba mudou a história recente do Brasil.
Não podemos deixar de registrar que esse governo genocida, que hoje pratica uma política de culto à morte, cujo Presidente acaba de ser representado criminalmente por ser responsável pela morte de milhares de brasileiros, elegeu-se tendo como principais votantes os integrantes do grupo golpista.
O chefe deles, o ex-juiz, chegou a ser Ministro da Justiça desse governo assassino, tendo saído somente por causa de uma briga de quadrilha.
Daí ser fundamental acompanhar cada decisão do Judiciário que tem impacto direto no nosso dia a dia. E quando olharmos a catástrofe brasileira no trato da crise sanitária, quando contarmos os quase 400 mil mortos, quando sentirmos raiva e vergonha do desprezo desse governo fascista pela dor dos brasileiros, quando a falta de oxigênio deixar faltar ar nos pulmões de pessoas que amamos, quando a solidão, a única companheira para a pessoa sozinha nas UTIs, for também nossa companheira nas noites insones, não podemos ter dúvida de olhar para os que, inescrupulosamente, foram os grandes responsáveis pela tragédia que se abate sobre o país.
O resgate da verdade trazida nesses julgamentos merece ser acompanhado pelo cidadão que foi vítima da instrumentalização desonesta e criminosa do Poder Judiciário. A nuvem densa de fumaça, que nos oprime e que vem da falta de transparência da união macabra que levou esse grupo à presidência, é alimentada pelo gás tóxico que exala do que existe de mais podre na política e que não se furtou de corromper o sistema de justiça para assumir o poder. É hora de devolver a dignidade conspurcada. Remeto-me a Torquato Neto, no Poema do Aviso Final:
“É preciso que haja algum respeito, ao menos um esboço ou a dignidade humana se afirmará a machadadas.”

Brasil administrou 1ª dose de vacina contra covid em 27,5 milhões de pessoas

O Brasil administrou a 1ª dose de vacinas contra a covid em 27.516.920 pessoas até as 2053 desta 4ª feira (21.abr.2021). Dessas, 10.948.906 receberam a 2ª dose. Ao todo, foram administradas 38.465.826 doses no país.
Os dados são das plataformas coronavirusbra1 e covid19br, que compilam dados das secretarias estaduais de Saúde.
O número de vacinados com ao menos uma dose representa 12,9% da população, segundo a projeção para 2021 de habitantes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os que receberam as duas doses são 5,1%.
Dos que tomaram a 1ª dose, 40% já receberam também a 2ª e estão imunizados. As vacinas que estão sendo aplicadas no Brasil são a CoronaVac e a de Oxford-AstraZeneca. Ambas requerem duas doses para uma imunização eficaz.
Eis os números de vacinados por Estado:

OS DADOS
Os dados mostrados neste post são das plataformas coronavirusbra1 e covid19br, que compilam os números de vacinação divulgados pelas secretarias estaduais de Saúde.
O Ministério da Saúde também dispõe de uma plataforma que divulga dados sobre a vacinação: o Localiza SUS. Contudo, os números demoram mais para ser atualizados.
A plataforma do ministério depende de Estados e municípios preencherem os dados –de acordo com os critérios do governo federal– e enviarem à pasta. Quando uma dose é aplicada, as cidades e os Estados têm 48h para informar ao ministério.
O dado publicado pelo Poder360 é maior que o do Localiza SUS, por que os desenvolvedores das plataformas coronavirusbra1 e covid19br compilam os números de cada uma das secretárias estaduais, e as informações divulgadas diretamente por elas são mais atualizados.
Poder 360.