Professores fazem carreatas nos EUA contra reabertura de escolas

Professores e funcionários de mais de 35 distritos escolares dos Estados Unidos (EUA) fizeram protestos nessa segunda-feira (3) contra os planos de retomada de aulas presenciais, enquanto os casos de covid-19 aumentam em várias partes do país. 

Os manifestantes, que fizeram carreatas levando cartazes e com mensagens pintadas em seus veículos, exigem que as escolas não retomem as aulas em agosto e setembro, até que dados científicos justifiquem tais medidas.

Os profissionais de educação querem que os distritos esperem até que entrem em vigor protocolos como salas de aulas com menos alunos e a realização de mais testes, além de que escolas sejam equipadas com número adequado de coordenadores e enfermeiras, segundo um site construído para representar as manifestações.

No Twitter, a Associação de Educadores e Professores de Milwaukee mostrou manifestantes com falsas sepulturas que diziam “Aqui jaz um estudante da terceira série de Green Bay que pegou covid na escola” e “Descanse em paz, vovó. Pegou covid ajudando seus netos com o dever de casa”.

As mortes por covid-19 nos Estados Unidos cresceram pela quarta semana consecutiva, para mais de 8.500 pessoas nos sete dias até 2 de agosto, enquanto o número de novos casos caiu pela segunda semana consecutiva.

Mais de 155 mil pessoas já morreram por complicações ligadas à doença nos Estados Unidos, o maior número entre todos os países do mundo. Os casos subiram semana após semana em 20 estados, incluindo Missouri, Montana e Oklahoma.

Os professores também estão pedindo ajuda financeira para pais em necessidade, incluindo assistência para pagamentos hipotecários e aluguel, uma suspensão das ordens de despejos e fechamentos e pagamento de auxílio em dinheiro.

Fonte: Agência Brasil

Justiça estadual deve decidir sobre salvo-conduto para plantio e porte de maconha para uso medicinal

 

De acordo com a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para julgar pedido de habeas corpus preventivo em favor de quem planta, transporta ou usa maconha (Cannabis sativa L) para fins terapêuticos é da Justiça estadual.

Na origem do conflito de competência analisado pela seção, foi impetrado habeas corpus com pedido de salvo-conduto para o cultivo, o uso e o porte de maconha para fins medicinais. Os impetrantes afirmaram que o delegado-geral da Polícia Civil e o comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo estariam praticando coação contra a liberdade de ir e vir dos pacientes.

De acordo com a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), que suscitou o conflito no STJ, eventual ilicitude no cultivo residencial de maconha configuraria, genericamente, tráfico doméstico, de competência da Justiça estadual.

A 2ª Vara Criminal de Diadema (SP), porém, declinou da competência sob o argumento de que a matéria-prima para o cultivo da maconha deve ser importada, e essa circunstância evidencia a existência de conexão com eventual crime de tráfico internacional de drogas, inserido na competência da Justiça Federal.

Produção artesanal

O relator do conflito, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que, no caso em análise, as autoridades estaduais apontadas como coatoras, por si só, já definem a competência da Justiça estadual de primeiro grau.

Segundo o relator, o salvo-conduto pleiteado pelos impetrantes diz respeito ao cultivo, uso, porte e à produção artesanal da Cannabis, bem como ao porte em outra unidade da federação.

“Nesse contexto, o argumento do juízo de direito suscitado de que os pacientes teriam inexoravelmente que importar a Cannabis permanece no campo das ilações e conjecturas. Em outras palavras, não cabe ao magistrado corrigir ou fazer acréscimos ao pedido dos impetrantes, mas tão somente prestar jurisdição quando os pedidos formulados estão abarcados na sua competência”, destacou.

O ministro disse ainda que não há pedido de importação que justifique a competência da Justiça Federal. Consequentemente, não há motivo para supor que o juízo estadual teria de se pronunciar acerca de autorização para a importação da planta – o que invadiria a competência da Justiça Federal.

“A existência de uso medicinal da Cannabis no território pátrio de forma legal, em razão de salvos-condutos concedidos pelo Poder Judiciário, demonstra a possibilidade de aquisição da planta dentro do território nacional, sem necessidade de recorrer à importação”, observou.

De acordo com Paciornik, a jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de demonstração de internacionalidade da conduta do agente para o reconhecimento da competência da Justiça Federal – o que não se identifica no caso em julgamento.

Fonte: STJ

Presidente Bolsonaro sanciona lei que suspende prazo de receita médica durante a pandemia

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) a Lei 14.028, que torna válidas receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19. A norma, que serve para receitas médicas e odontológicas, foi originada no PL 848/2020, aprovado pelo Senado em 7 de julho.

O texto enviado pelo Congresso previa que os pacientes enquadrados nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos remédios. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a justificativa do veto, apesar da boa intenção em possibilitar a indicação de terceiros para retirada de medicamentos, “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias. Ademais, a medida se mostra desproporcional, uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo que atualmente não têm exigência de declaração nem sequer para a retirada, além de inviabilizar o acesso nas situações em que o paciente não possa, por qualquer motivo, se manifestar”.

Segundo a nova lei, a extensão do prazo não vale para remédios sujeitos a controle sanitário especial, que devem seguir regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Agência Senado
Foto: Alan Santos/PR

Roberto Vital toma posse na Academia Brasileira de Medicina de Reabilitação

O diretor da Comissão Médica do Comitê Paraolímpico Brasileiro, Roberto Vital, que também é médico do ABC Futebol Clube, tomou posse nesta quarta-feira, 22, na Academia Brasileira de Medicina de Reabilitação.

Assista, no link abaixo, o discurso de Roberto Vital, transmitido por seu canal no YouTube:

https://www.youtube.com/watch?v=nLJqWwJJUxA

Fonte: Palumbo Notícias

Plano de saúde não pode interromper tratamento de crianças autistas

 

Plano de saúde não pode, por si só, diminuir ou paralisar tratamento prestado continuamente. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará Maria Vilauba Fausto Lopes concedeu, nesta segunda-feira (20/7), liminar para proibir a Unimed de interromper os cuidados a autistas de Fortaleza. A decisão beneficia mais de 80 crianças.

O plano de saúde havia retirado a previsão das consultas em casa, limitado o número de atendimentos e excluído o acompanhamento psicológico de pacientes que já eram tratados havia mais de três anos.

A ação foi movida pela Associação Fortaleza Azul, que argumentou que as medidas da Unimed são ilegais. A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes entendeu que os atos da operadora são medidas abusivas ao consumidor, conforme o artigo 51 do CDC.

Segundo a magistrada, a seguradora não pode, por conta própria e sem motivo, interromper tratamentos que vinham sendo prestados há anos. De acordo com a desembargadora, a rescisão unilateral da Unimed é “manobra ardilosa que fere princípios e normativas que visam garantir a saúde e um tratamento digno, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana”.

Sérgio Rodas / Consultor Jurídico

Visão de mundo: ex-ministro Mandetta aponta caminhos para convivência em época de pandemia

 

Ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em uma entrevista à TV Tropical esclarecendo sobre a crise sanitária que o mundo enfrenta, apontou novos desafios que o Brasil terá pela frente para controlar o avanço do vírus. Sensato, didático e com equilíbrio, Mandetta direcionou os governos federal, estadual e também municipais para o pós descoberta da vacina, que irá possibilitar uma convivência mais harmônica com os efeitos dessa pandemia. A luz continua acessa para o isolamento social, uso de máscaras e a higienização pessoal de cada cidadão. O ex-ministro fez um novo alerta aos governos do mundo e, em especial, ao Brasil. Temos que nos preparar para reforçar a produção da vacina, pois nenhum país irá disponibilizar esse medicamento para outras pessoas diferentes de seu povo.

Acompanhe a entrevista de Mandetta:

https://www.youtube.com/watch?v=xTg8L3mrFA4

 

Covid-19: Brasil lidera pesquisas entre nações ibero-americanas

 

O Brasil lidera o ranking de países ibero-americanos em pesquisas sobre a pandemia do novo coronavírus. O país é o que tem mais artigos científicos sobre o assunto e mais instituições trabalhando em aspectos diversos, do conhecimento do fenômeno às formas de prevenção e tratamento.

De acordo com levantamento da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), a partir da base de trabalhos científicos PubMed, cientistas brasileiros haviam publicado nessa segunda-feira (20) 833 artigos. Em seguida vêm o México (231), a Colômbia (157), Argentina (153), o Chile (110) e o Peru (76). No total, foram mapeadas 1.478 investigações.

O Brasil é a origem das instituições com mais trabalhos publicados: Universidade de São Paulo (165), seguida pela Fundação Oswaldo Cruz (65), Universidade Federal de Minas Gerais (51), Universidade Federal do Rio de Janeiro (50). Em seguida vem a Universidade Tecnológica de Pereira (46), na Colômbia.

A entidade disponibiliza um observatório voltado ao tema, atualizado em tempo real, e que pode ser consultado na internet.

Quando considerada uma rede de repositórios institucionais de artigos científicos da região denominada LA Referência, a Argentina é a que tem mais trabalhos publicados (131), seguida pelo Peru (124), Brasil (45), Chile (33) e a Costa Rica (19).

No levantamento sobre essa base de dados, destacam-se as universidades de Rosário, na Argentina (50), Universidade Peruana de Ciências Aplicadas (42), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Comissão Nacional de Investigação Científica e Tecnológica do Chile (33) e o Conselho Nacional de Investigações Científicas e Técnicas da Argentina (29).

Para o coordenador de Desenvolvimento de Cooperação da OEI-Brasil, Allan Torres, a liderança brasileira mostra a importância do trabalho feito pelos pesquisadores do país sobre o tema neste momento excepcional.

“Acho que isso mostra a qualidade das nossas universidades e o senso de urgência que tiveram perante a seriedade com que a covid-19 atingiu o Brasil. Tanto o Brasil quanto a Ibero-América mostram o valor do seu capital humano, e o mais interessante disso tudo é o espírito colaborativo”, afirma.

Fonte: Agência Brasil