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Famílias britânicas processam AstraZeneca por efeito em vacina da covid

Foto: Dado Ruvic/Reuters

Diversas famílias do Reino Unido estão processando a AstraZeneca por um efeito adverso, considerado muito raro, causado pela vacina da empresa contra a covid-19. As informações foram divulgadas pelo jornal britânico The Telegraph no domingo (28).

O QUE ACONTECEU

Há 51 casos de mortes ou ferimentos graves relatos pelas famílias à Justiça. Essas pessoas teriam sido vítimas de STT (Síndrome de Trombose com Trombocitopenia).

A AstraZeneca admitiu, judicialmente, que o imunizante pode causar o efeito adverso, segundo a publicação. A síndrome é caracterizada pela combinação da formação de coágulos sanguíneos com baixos níveis de plaquetas no sangue. A empresa, no entanto, contesta os casos do processo, com o argumento de que a STT tem outras causas mais prováveis.

As famílias pedem, em ação coletiva, indenizações que podem chegar até 100 milhões de libras (cerca de R$ 646 milhões).

UOL

Ministro Gilmar Mendes tranca ação penal contra o jornalista Gustavo Noblat

 

O Ministro Gilmar Mendes, com a coragem e a proficiência que lhe são usuais, determinou o trancamento da ação penal privada movida pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro contra o jornalista Gustavo Noblat, em razão de publicações de informações de interesse público referentes ao possível envolvimento do então mandatário nos atos antidemocráticos.

Durante a audiência de instrução, na presença do ex-Presidente, a defesa técnica deixou claro que os fatos posteriores comprovaram largamente a correção de tudo que foi afirmado nas matérias questionadas. A ação movida era claramente uma tentativa de instrumentalizar o Poder Judiciário para intimidar um jornalista e a imprensa.

Conforme exposto na irretocável decisão, a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental previsto na Constituição da República, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura, devendo ser resguardado o livre debate de ideias e o pluralismo de opiniões.

A democracia brasileira ganha muito com esse precedente a favor da liberdade de manifestação e de crítica.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Roberta Castro Queiroz
Marcelo Turbay Freiria
Liliane de Carvalho Gabriel
Álvaro Guilherme Chaves
Ananda França de Almeida

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados

Banco deve pagar R$ 18 mil a funcionária que foi chamada de “periguete” em Natal

Segundo a ação, chefe dizia que a ex-funcionária do Banco se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas, suas roupas com a de uma “periguete” – Foto: Divulgação/TRT-RN

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou, por unanimidade, o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ R$18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativo sobre a forma de vestir dela.

No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que negou o dano moral a ex-gerente,  ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, que constantemente questionava sua vestimenta com linguagem pejorativa aos trajes utilizados, minando sua honra e dignidade.

Segundo a ação, chefe dizia que a ex-funcionária do Banco se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas, suas roupas com a de uma “periguete”.Mais especificamente, a chefe afirmava que ela se vestia de forma vulgar,  chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas da trabalhadora ouvidas na ação, seus vestimentos com de uma “periguete”.  

Com base nas provas testemunhais, de ambas as partes, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator no processo no TRT-RN, entendeu que não ficou comprovado “a repetição de exposição da autora a situações constrangedoras mediante comentários depreciativos sobre seu vestuário”, não configurando assédio moral.

Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se por uma conduta repetitiva e prolongada, que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.

No entanto, embora as provas não evidenciem a prática de assédio moral, “ficou demonstrada a ofensa à honra e imagem da autora (do processo), caracterizada por comentário depreciativo vulgarizando seu vestuário no ambiente de trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização”.

O valor da indenização de  R$18.428,18 correspondente o último salário recebido pela autora.

O processo é o 0000505-75.2023.5.21.0001

www.agorarn.com.br

Caso Brenda: OAB/RN pode pedir a federalização

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) estuda solicitar a federalização das investigações referentes a morte da advogada Brenda Oliveira, assassinada a tiros enquanto acompanhava um cliente em uma delegacia na cidade de Santo Antônio. Se avançar, a jurisdição do caso deixará a esfera da Polícia Civil do RN e ficará a cargo da Polícia Federal. A informação foi concedida pelo presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros. Um dos problemas é a demora para a conclusão do inquérito. Apesar disso, segundo a Ordem, segue o diálogo com a Polícia Civil para a celeridade das investigações.

Ocorrida no dia 30 de janeiro, a morte da advogada criminal está em sigilo, segundo a própria Polícia Civil. Contudo, o presidente da OAB/RN avaliou inoperância nas ações atuais. Para ele, inicialmente, as investigações foram intensas e ativas. A possibilidade da federalização do caso foi levantada por interlocutores da Ordem e levada ao presidente nesse período, mas a ideia foi vetada em princípio. Porém, ele afirmou que as investigações se tornaram morosas. A demora tem deixado a categoria frustrada.

O presidente Aldo Medeiros também criticou a falta de comunicação entre as forças policiais e a OAB/RN. “Inicialmente, ficamos muito convictos de que a Polícia Civil iria elucidar o caso, confiamos na capacidade técnica da organização. Mas depois começou um silêncio, uma falta de informações, que muito nos incomoda. Eu já estou muito preocupado com esse trabalho da Polícia Civil. Sem notícias, alimentamos o nosso ceticismo”, afirmou.

Sobre a federalização, ele ressaltou que a Ordem mantém cautela, devido a espera de uma confirmação de que a instituição não obteve exito nas investigações.

Por conta da demora, Aldo Medeiros afirma que é possível concluir que a elucidação do caso não é importante para o poder público. Ele relatou que solicitou uma reunião com a governadora Fátima Bezerra (PT), mas demorou cerca de 20 dias para obter uma resposta. O Executivo informou que um encontro poderia ocorrer durante a semana, mas o presidente estava em Brasília. “Na verdade, eu acredito que a audiência já perdeu até o sentido. Está muito claro que a apuração da morte da advogada não é uma prioridade da Polícia Civil e, por extensão, não é uma prioridade do próprio governo”, disse.

A falta de celeridade nas ações policiais é um fator que preocupa advogados em todo o Estado, aumentando a sensação de insegurança. O presidente da Ordem dos Advogados concluiu afirmando que os advogados estão expostos a criminalidade.“Os advogados, principalmente os criminais, estão por sua própria conta e risco da porta para fora do fórum. Esse é um assunto que tem que ser enfrentado e tratado pela sociedade”, concluiu.

O assassinato de Brenda dos Santos Oliveira e Janielson Nunes de Lima, o seu cliente, ocorreu no momento em que ela saía da delegacia. A cerca de 500 metros do local, quatro indivíduos interceptaram o veículo da advogada e efetuaram disparos contra ela e Janilson.

De acordo com a Polícia Militar, durante os disparos, o carro acabou colidindo com um ônibus na pista. Além das vítimas, também estavam no carro a mãe, a irmã e uma amiga do cliente que sofreram lesões leves e foram socorridas a uma unidade hospitalar.

Crime
Outro caso envolvendo o assassinato de uma advogada foi registrado no RN. Porém, este teve as investigações finalizadas. Em 28 de fevereiro, a advogada Andreia da Silva Teixeira e seu namorado, Lenivaldo César de Castro, foram executados a tiros pelo ex-companheiro dela, Émerson Carlos Pereira, dentro do condomínio em que ela vivia no bairro de Nova Parnamirim, na Grande Natal. Ele conseguiu acessar o local e a esperou chegar, para a surpreender e cometer o crime. Três dias depois, em 1 de março, policiais conseguiram localizar e interceptar o investigado pela prática do duplo-homicídio. Ao ser cercado por viaturas da Polícia Civil em posto de combustíveis no bairro de Emaús, em Parnamirim, Emerson tirou a própria vida com um disparo de arma de fogo, segundo informou a PC. A Polícia também esclareceu que não há elementos que apontem para possíveis cúmplices do crime. O homem teve acesso ao condomínio por ser ex-companheiro da advogada.

www.tribunadonorte.com.br

TJRN determina suspensão da greve dos profissionais de saúde em Natal

Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou o pedido de tutela antecipada em caráter incidental, requerido pelo Município de Natal, para que os trabalhadores da saúde da capital suspendam imediatamente a greve deflagrada pela categoria na terça-feira (16) e garantam o retorno integral dos serviços de saúde locais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), dentro da ação cível nº 0804961-16.2023.8.20.0000, e está assinada pelo desembargador João Rebouças.

Ao todo, a ação tem como réus cinco sindicatos de profissionais da saúde do Estado, incluindo Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato dos Servidores Públicos de Natal. Embora a decisão do TJRN reconheça a pertinência das reivindicações dos trabalhadores, que inclui o cumprimento da data-base, o reajuste dos vencimentos e a implantação e pagamento retroativo de gratificações, o documento aponta para o atual cenário de Dengue em Natal e a necessidade de maiores esforços na saúde.

O desembargador João Rebouças orientou, ainda, que a Prefeitura do Natal busque negociar junto à categoria, tendo em vista que a decisão não exclui os problemas vivenciados pelos profissionais. “Recomendo ao Município de Natal, através da Secretaria de Saúde, que adote esforços no sentido de viabilizar junto à categoria, propostas de negociações, no sentido de sanar a celeuma, a qual tem a população de Natal – sofrida, desassistida e cada vez mais órfã dos serviços públicos da saúde”, aponta no documento.

Segundo o documento que tramita na ação cível, caso não suspendam a greve, a categoria está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil aplicada aos demandados e aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil , sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa.

Tribuna do Norte

STF voltará a julgar bloqueio do WhatsApp

Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar, entre 19 e 26 de abril, uma decisão liminar de 2016 que revogou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o território nacional. Naquela época, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro haviam determinado a suspensão do aplicativo no Brasil após a empresa se recusar a fornecer à Justiça conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas. O bloqueio foi imposto devido ao descumprimento da decisão judicial.

O partido PPS (atual Cidadania) recorreu ao STF, e durante o recesso, o ministro Lewandowski concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento do serviço de mensagens. Agora, os ministros irão votar para decidir se mantêm ou derrubam essa decisão. A tendência é que ela seja referendada, garantindo a continuidade do WhatsApp em funcionamento. No entanto, os votos dos ministros podem indicar diferentes entendimentos sobre a possibilidade de a Justiça bloquear aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que desobedeçam decisões judiciais.

No processo, o relator, Edson Fachin, defendeu, em 2020, a proibição de que qualquer juiz ou membro do Judiciário bloqueie o aplicativo em âmbito nacional quando houver recusa no fornecimento de mensagens privadas. Vale ressaltar que o WhatsApp não tem acesso a essas mensagens, pois elas são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, cifradas de forma tão sigilosa que apenas os próprios interlocutores conseguem visualizá-las em seus dispositivos.

“É inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografiaponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoasmais vulneráveis”, disse Fachin em seu voto. “Fragilizar a criptografia éenfraquecer o direito de todos a uma internet segura.”

Na ocasião em que o julgamento teve início no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada e então relatora de um caso semelhante, endossou essa posição. O foco da análise estava nos dispositivos do Marco Civil da Internet que permitem a suspensão de serviços online. No entanto, Rosa Weber enfatizou que essa medida só seria aplicável em casos de violação do sigilo de dados pessoais, não por desobediência a decisões para obter conversas privadas.

Segundo a ministra, “o que é penalizado é a violação da privacidade e de outros direitos dos usuários fora dos estritos limites legais. A Lei nº 12.965/2014 não autoriza a conclusão de que o artigo 12, em seus itens III e IV, ampara ordens de suspensão do serviço de comunicação oferecido por provedores de aplicativos em caso de descumprimento de ordem judicial para fornecimento do conteúdo de comunicações”.

Em maio de 2020, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que desejava analisar mais detalhadamente a questão. Posteriormente, Moraes demonstrou discordância em relação a Fachin e Rosa Weber. Utilizando a mesma regra do Marco Civil da Internet, que, segundo seus colegas, não deveria resultar na suspensão judicial do WhatsApp ou de serviços de mensagens semelhantes, Moraes bloqueou o Telegram em março de 2023. Essa ação não visava obter conversas privadas, como nas decisões suspensas por Lewandowski, mas sim bloquear os canais de Allan dos Santos, proprietário do site “Terça Livre” e um dos principais alvos de Moraes no inquérito das “fake news”. O Telegram havia se recusado a cumprir várias ordens para remover esses canais.

“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14)”, disse Moraes na decisão, citando a regra do Marco Civil da Internet que permite o bloqueio.

Fonte: Terra Brasil Notícias

Irritado, Moro cobra Bolsonaro após PL decidir recorrer para cassá-lo

Foto: Adriano Machado/Reuters
Foto: Adriano Machado/Reuters

O senador Sergio Moro (União-PR) não reagiu nada bem à notícia de que o PL pretende recorrer ao TSE no processo de cassação do ex-juiz, contrariando a promessa feita por Jair Bolsonaro de que a sigla não prosseguiria com a ação.

Na semana passada, Moro procurou Fábio Wajngarten, advogado e assessor de comunicação de Bolsonaro, para cobrar explicações. O senador ouviu de volta que o ex-presidente segue atuando para que o PL desista do recurso.

Nos bastidores, Moro também tem feito duras críticas a Bolsonaro por não cumprir a palavra. A aliados o ex-juiz avaliou que a decisão mostra que Bolsonaro não tem poder sobre o próprio partido, atualmente presidido por Valdemar Costa Neto.

Na terça-feira (9/4), o TRE do Paraná absolveu Moro em ação protocolada pelo PL e pelo PT. No processo, os dois partidos pedem a cassação do mandato dele no Senado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

A alegação é que o ex-juiz da Operação Lava Jato teria cometido o abuso por ter usado recursos do Podemos quando era pré-candidato da sigla à Presidência da República para alavancar sua candidatura ao Senado pelo Paraná.

Como é um dos autores da ação contra Moro, o PT também tem a prerrogativa de recorrer ao TSE contra a decisão do TRE. O partido do presidente Lula, inclusive, já anunciou que deverá apresentar o recurso nas próximas semanas.

Fonte: Metrópoles