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URGENTE: CCJ do Senado aprova castração química voluntária a condenados por crimes sexuais

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 22, por 17 votos favoráveis e 3 contrários, o Projeto de Lei (PL) 3.127/19, que prevê a castração química voluntária a condenados mais de uma vez por crimes sexuais.

A proposta foi analisada de forma definitiva, portanto, segue para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. Apesar de não haver orientação formal de bancada nos votos, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que o governo orientou voto contrário ao texto.

Jaques classificou o crime de estupro como “abominável” e que seu posicionamento não tem ideologia, pois tem dúvidas se a matéria vai diminuir a violência, ou se o estuprador vai encontrar novas formas de abusar sexualmente das vítimas.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), a matéria estabelece um tratamento voluntário a quem for reincidente nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, e estupro de vulnerável.

Caso o criminoso aceite o tratamento hormonal, terá direito à liberdade condicional, que não pode ser inferior ao prazo indicado para o tratamento. Relator do projeto, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) deu parecer favorável ao texto, mas fez algumas alterações.

O projeto inicial previa a castração física, com intervenção cirúrgica permanente a fim de conter a libido e a atividade sexual do estuprador. Caso optasse por essa medida, o juiz poderia extinguir a punição do preso. Coronel, contudo, entendeu que isso seria inconstitucional. Por isso, retirou o trecho do texto final.

Em seu relatório, o senador baiano destacou que a castração química é uma “resposta estatal” adotada por países como os Estados Unidos, o Canadá, a Coreia do Sul, a Áustria, a Rússia, a Suécia e a Dinamarca, além de ser considerada na Inglaterra, na França e na Itália.

Segundo Valentim, a grande questão em torno do projeto é a população ter “tranquilidade”. “Com o tratamento, o preso não volta a agredir ninguém sexualmente, não corre o risco da pena popular, como linchamento, não corre o risco de passar pelo presídio e sofrer as mesmas consequências da reincidência e faz com que ele não cometa mais o crime”, afirmou o senador a Oeste.

Estupro e castração química
Conforme um estudo divulgado em 2023 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número anual de casos de estupro no Brasil é de 822 mil, o equivalente a dois por minuto. Desse número, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde.

O estudo se baseou em dados da Pesquisa Nacional da Saúde, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, tendo 2019 como ano de referência. De acordo com o Sinan, a maioria dos casos de estupro ocorre entre jovens com até 13 anos.

Segundo o relatório do projeto, a reincidência do criminoso indica que ele tem uma “predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”.

“Nesse quadro, o condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual, terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento”, argumentou o senador Coronel.

A matéria prevê também que, mesmo o criminoso escolhendo fazer o tratamento hormonal, cabe ao juiz avaliar se estão preenchidos os requisitos subjetivos que permitem ele retornar ao convívio social.

Emendas
O relator acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), segundo a qual o agressor sexual deve ser mantido sob o tratamento hormonal por, no mínimo, o dobro do tempo da pena máxima possível, sendo acompanhando por uma Comissão Técnica de Avaliação. O colegiado deve oferecer um acompanhamento médico adequado ao detento a fim de evitar a reincidência.

O que prevê o projeto
Além da castração química voluntária, o texto prevê o aumento da pena mínima para os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável, sendo:

Estupro: de seis a dez anos de prisão passa a ser de sete a dez anos;
Violação sexual mediante a fraude: de dois a seis anos passa a ser de três a seis anos;
Estupro de vulnerável: de oito a 15 anos passa a ser de nove a 15 anos.

O projeto ainda estabelece que o poder público crie um programa nacional para atender aos egressos da prisão condenados por tais crimes.

Fonte: Revista Oeste

URGENTE: CCJ do Senado aprova castração química voluntária a condenados por crimes sexuais

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 22, por 17 votos favoráveis e 3 contrários, o Projeto de Lei (PL) 3.127/19, que prevê a castração química voluntária a condenados mais de uma vez por crimes sexuais.

A proposta foi analisada de forma definitiva, portanto, segue para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. Apesar de não haver orientação formal de bancada nos votos, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que o governo orientou voto contrário ao texto.

Jaques classificou o crime de estupro como “abominável” e que seu posicionamento não tem ideologia, pois tem dúvidas se a matéria vai diminuir a violência, ou se o estuprador vai encontrar novas formas de abusar sexualmente das vítimas.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), a matéria estabelece um tratamento voluntário a quem for reincidente nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, e estupro de vulnerável.

Caso o criminoso aceite o tratamento hormonal, terá direito à liberdade condicional, que não pode ser inferior ao prazo indicado para o tratamento. Relator do projeto, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) deu parecer favorável ao texto, mas fez algumas alterações.

O projeto inicial previa a castração física, com intervenção cirúrgica permanente a fim de conter a libido e a atividade sexual do estuprador. Caso optasse por essa medida, o juiz poderia extinguir a punição do preso. Coronel, contudo, entendeu que isso seria inconstitucional. Por isso, retirou o trecho do texto final.

Em seu relatório, o senador baiano destacou que a castração química é uma “resposta estatal” adotada por países como os Estados Unidos, o Canadá, a Coreia do Sul, a Áustria, a Rússia, a Suécia e a Dinamarca, além de ser considerada na Inglaterra, na França e na Itália.

Segundo Valentim, a grande questão em torno do projeto é a população ter “tranquilidade”. “Com o tratamento, o preso não volta a agredir ninguém sexualmente, não corre o risco da pena popular, como linchamento, não corre o risco de passar pelo presídio e sofrer as mesmas consequências da reincidência e faz com que ele não cometa mais o crime”, afirmou o senador a Oeste.

Estupro e castração química
Conforme um estudo divulgado em 2023 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número anual de casos de estupro no Brasil é de 822 mil, o equivalente a dois por minuto. Desse número, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde.

O estudo se baseou em dados da Pesquisa Nacional da Saúde, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, tendo 2019 como ano de referência. De acordo com o Sinan, a maioria dos casos de estupro ocorre entre jovens com até 13 anos.

Segundo o relatório do projeto, a reincidência do criminoso indica que ele tem uma “predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”.

“Nesse quadro, o condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual, terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento”, argumentou o senador Coronel.

A matéria prevê também que, mesmo o criminoso escolhendo fazer o tratamento hormonal, cabe ao juiz avaliar se estão preenchidos os requisitos subjetivos que permitem ele retornar ao convívio social.

Emendas
O relator acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), segundo a qual o agressor sexual deve ser mantido sob o tratamento hormonal por, no mínimo, o dobro do tempo da pena máxima possível, sendo acompanhando por uma Comissão Técnica de Avaliação. O colegiado deve oferecer um acompanhamento médico adequado ao detento a fim de evitar a reincidência.

O que prevê o projeto
Além da castração química voluntária, o texto prevê o aumento da pena mínima para os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável, sendo:

  • Estupro: de seis a dez anos de prisão passa a ser de sete a dez anos;
  • Violação sexual mediante a fraude: de dois a seis anos passa a ser de três a seis anos;
  • Estupro de vulnerável: de oito a 15 anos passa a ser de nove a 15 anos.

O projeto ainda estabelece que o poder público crie um programa nacional para atender aos egressos da prisão condenados por tais crimes.

Fonte: Revista Oeste

TSE retoma nesta terça (21) julgamento que pode cassar Moro; Moraes quer terminar análise hoje

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O julgamento que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR) será retomado, nesta terça-feira (21), como único item da pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sessão está marcada para as 19h.

Esta será a segunda data em que a Corte se debruça sobre o tema. No final da manhã da última quinta-feira (16), a análise do caso foi interrompida por questão de tempo — o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha sessão no período da tarde.

Segundo Moraes, o julgamento terminará nesta terça. “Iniciaremos e terminaremos o julgamento terça, porque terça nós temos a vantagem de não ter sessão no Supremo de ‘madrugada’, né? Então, terça-feira terminaremos o julgamento”, disse o presidente do TSE.

Fonte: CNN Brasil

Justiça do Trabalho realiza semana de conciliação no RN; saiba como agendar audiência

Foto: Divulgação/TRT

A Justiça do Trabalho começou nesta segunda-feira (20) a 8ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, com dezenas de acordos e audiências marcadas em Natal e no interior do Rio Grande do Norte.

O mutirão segue até a próxima sexta-feira (24) e ainda é possível agendar novas audiências, segundo o Tribunal Regional do Trabalho.

As audiências de conciliação ocorrem nas Varas do Trabalho de Natal e do Interior e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) de Natal e de Mossoró.

“Há uma expectativa muito positiva de nossa parte em relação ao movimento da Semana da Conciliação deste ano e estamos preparados e mobilizados, todos os magistrados e servidores das Varas e dos Cejuscs, para atender quem nos procurar”, disse o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, vice-presidente e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflito do TRT-RN.

Entre os processos que estão com homologação agendada para a semana se destacam um acordo coletivo da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) e um acordo que envolve mais de 100 trabalhadores da Datanorte, atualmente aposentados, que foram reintegrados e vão receber seus atrasados.

Também estão pautados mais de 180 processos da Petrobras e outros 100 da Caixa Econômica Federal. Há, também, processos da Uber e da 99, do banco Santander e da Cooperativa Educacional (Coopedu).

Porém, outras pessoas envolvidas em processos trabalhistas também podem solicitar agendamento de acordos.

Como agendar

As partes que desejarem conciliar podem solicitar a inscrição por e-mail ou por telefone. Também serão aceitos pedidos através do WhatsApp Business.

Segundo o TRT, para solicitar a inclusão na pauta de audiência, é necessário informar o número do processo, os nomes, telefones, e-mails e endereços das partes e dos advogados. Além disso, os advogados devem realizar uma petição no processo.

  • Em Natal
    – WhatsApp Business: (84) 99838-0454 / 4006-3109
    – E-mail: cejusc-natal@trt21.jus.br
  • Em Mossoró
    – WhatsApp Business: (84) 99838-0080 / 3422-3625
    – E-mail: cejusc-mossoro@trt21.jus.br
Fonte: g1

Advogado Criminalista Vinícius Cipriano ganha destaque no jugalmento de Habeas Corpus que trata sobre “cadeia de custódia” que foi conhecido pelo STJ

O advogado criminalista Vinicius Cipriano, conseguiu obter perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do HC 828.054/RN por unanimidade, decisão judicial que reconheceu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos.

Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível; portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado.

Com base nesse entendimento, a Turma considerou que os prints de WhatsApp obtidos em um celular pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte não poderiam ser usados como prova na apuração sobre uma organização criminosa com a qual o dono do aparelho supostamente estaria envolvido.

Após o juízo de primeiro grau concluir pela validade das provas telemáticas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a Sentença que condenou o réu a quatro anos e um mês de prisão, sob o fundamento de que não foram apontados indícios de manipulação ou de outro problema que invalidasse os dados tirados do celular.

O advogado criminalista potiguar e professor de Direito, Vinicius Cipriano foi o autor deste Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando-se pelo precedente proferido e pela reconhecimento da ilegalidade ocorrido em uma operação policial deflagrada em 2021 aqui no Estado do Rio Grande do Norte.

O advogado e professor comenta: “Trata-se de uma significativa decisão judicial que visa aprimorar o processo judicial que se apura a existência de crimes, visto que o caso com provas ilegais judicialmente reconhecidas foi totalmente embasado em elementos em que o Estado não teve o mínimo de cautela para assegurar a preservação e confiabilidade.”

Justiça determina que Governo do RN reforme delegacia na Zona Sul de Natal

Foto: Reprodução

Os desembargadores da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pela Secretaria da Administração do Rio Grande do Norte contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que determinou ao Estado a realização de realocação da 5ª Delegacia de Polícia, localizada atualmente na Rua São José de Campestre, nº 2593, Lagoa Nova, em Natal, para um imóvel que atenda as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O Acórdão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça foi proferido nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 70ª Promotoria Natal, do Ministério Público do RN e manteve o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado da decisão, para que o Estado proceda com a realocação da 5ª Delegacia de Polícia para o novo imóvel dotado de acessibilidade.

Consta nos autos que o Ministério Público instaurou Inquérito em 2015 para apurar ausência de acessibilidade no prédio onde funciona o 5º Distrito Policial de Natal e que perícia feita no imóvel constatando que o prédio “não atende às normas técnicas de acessibilidade vigentes, necessitando de diversas adaptações no sentido de garantir o acesso, circulação e utilização de seus ambientes, equipamentos e mobiliários por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

No documento, o Ministério Público destacou que a maioria das Delegacias de Polícia Civil do Estado estão em prédios que não têm acessibilidade, sendo o do 5º Distrito Policial locado e o proprietário prefere rescindir a locação do que realizar a reforma de adequação diante da inadimplência das parcelas de pagamento do contrato de aluguel. Por isso, o MPRN pediu pela realocação, no prazo de seis meses, para um imóvel adequado às normas de acessibilidade.

Tribuna do Norte

Famílias britânicas processam AstraZeneca por efeito em vacina da covid

Foto: Dado Ruvic/Reuters

Diversas famílias do Reino Unido estão processando a AstraZeneca por um efeito adverso, considerado muito raro, causado pela vacina da empresa contra a covid-19. As informações foram divulgadas pelo jornal britânico The Telegraph no domingo (28).

O QUE ACONTECEU

Há 51 casos de mortes ou ferimentos graves relatos pelas famílias à Justiça. Essas pessoas teriam sido vítimas de STT (Síndrome de Trombose com Trombocitopenia).

A AstraZeneca admitiu, judicialmente, que o imunizante pode causar o efeito adverso, segundo a publicação. A síndrome é caracterizada pela combinação da formação de coágulos sanguíneos com baixos níveis de plaquetas no sangue. A empresa, no entanto, contesta os casos do processo, com o argumento de que a STT tem outras causas mais prováveis.

As famílias pedem, em ação coletiva, indenizações que podem chegar até 100 milhões de libras (cerca de R$ 646 milhões).

UOL