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CNJ afasta juiz do RN acusado de importunação sexual

Orlan Donato Rocha é juiz federal – Foto: reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, 25, afastar o magistrado federal Orlan Donato Rocha, de Mossoró, acusado de assédio ou importunação sexual. O órgão também decidiu instaurar, de ofício, revisão disciplinar para analisar se foi correta a aplicação, por parte do TRF-5, de censura reservada.

O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, destacou a gravidade dos fatos narrados em depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, em princípio, a pena de censura não se mostra adequada, cabendo punição mais grave, em observância a precedentes do CNJ em casos semelhantes.

Assim, entende que o caso deve ser reanalisado, e o juiz, afastado, para correta apuração dos fatos, até que se defina o melhor encaminhamento para a situação.

Os conselheiros acompanharam o corregedor, por unanimidade.

As acusações

O caso se originou a partir da iniciativa de uma das vítimas, que procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para realizar a denúncia.

Depois dela, outras cinco vítimas prestaram depoimento no sentido de que o magistrado apresentara conduta inadequada, imprópria e constrangedora.

No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina teria detalhado a conduta do investigado, realçando o depoimento das vítimas. O voto foi citado pelo ministro Salomão.

Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, contou que o juiz foi atrás dela enquanto deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para ver melhor, e ficou observando seu corpo, com insinuações; fazia ligações insistentes à copa; elogios ao corpo; perguntava o que ia fazer à noite; pediu um abraço e abraçou uma das vítimas. Em um dos depoimentos, a mulher disse que, quando aconteceu com ela, colegas disseram que “todo mundo sabia que iria acontecer”.

O corregedor destacou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima há de ter especial valoração, e só deve ser desconsiderado se não encontrar coerência com os demais elementos colhidos – o que não ocorreu no caso.

Agora, caberá ao conselho analisar o caso e, se necessário, rever a pena aplicada.

Processo: 0000026-05.2022.2.00.0405

www.saulovale.com.br

PT acionará Justiça contra Campos Neto, presidente do Banco Central, em dia de divulgação da Selic

Foto: Rodrigo/Romeo Alesp
Foto: Rodrigo/Romeo Alesp

O PT (Partido dos Trabalhadores) deve entrar nesta quarta-feira (19.jun.2024) com uma ação popular na Justiça contra o presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto. O movimento será feito no mesmo dia em que o Copom (Comitê de Política Monetária) divulgará a taxa básica de juros, a Selic. A expectativa é que o ciclo de cortes seja interrompido.

Como parte da ofensiva à Campos Neto, a presidente nacional da sigla, deputada federal, Gleisi Hoffmann (PR), ainda fará uma live, às 19h, com o presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Márcio Pochmann, depois do anúncio do novo patamar, que deve ser divulgado por volta das 18h. No último anúncio do Copom, a entidade monetária diminuiu a taxa em 0,25 p.p.(ponto percentual) –depois de meses de sucessivos cortes de 0,5 p.p.

Fonte: Poder360

Decisão do STF permite que servidores estaduais sem concurso sejam aposentados pelo Ipern

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.

A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

https://encurtador.com.br/z82Pt

Adjuto Dias fica no MDB por decisão da Justiça Eleitoral

O TRE/RN julgou improcedente a Ação de Justificação de Desfiliação Partidária proposta pelo Deputado Estadual ADJUTO DIAS contra o MDB-RN, onde o deputado almejava sair da legenda sem perder o mandato de deputado estadual.

A decisão proferida pela Juíza TICIANA NOBRE acolheu a defesa apresentada pela legenda (MDB-RN) e julgou improcedente a ação de desfiliação proposta pelo Deputado Estadual Adjuto Dias.

Para o Advogado Eleitoral Fabio Sena que patrocinou a defesa do MDB-RN, a decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito.

Ao defender seu posicionamento, Sena lembrou que a filiação partidária é “requisito essencial à elegibilidade do candidato”. Com isso, o cancelamento da filiação ou a transferência para outra legenda “tem por efeito a preservação da vaga ao partido”, ressaltou.

Veja AQUI o Processo nº 0600071-49.2024.6.20.0000.

Ministro do TSE anula 2ª condenação de Bolsonaro e Braga Netto

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou um recurso da defesa do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), e anulou uma decisão que condenou os dois por abuso durante as comemorações do 7 de Setembro de 2022. Apesar disso, a primeira condenação do TSE, que determinou a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por 5 votos a 2 em outubro passado, segue válida. A informação é de uma matéria do Metrópoles.

O Metrópoles aponta que em novembro do ano passado, o ministro Benedito Gonçalves condenou, em decisão individual, o ex-presidente junto de seu ex-ministro a oito anos de inelegibilidade por suas condutas durante as cerimônias do Bicentenário da Independência de 2022. A ação foi movida pela Coligação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ainda segundo o Metrópoles, anteriormente, o plenário do TSE já havia condenado a dupla a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico em três ações conjuntas que também questionavam os atos de Bolsonaro e Braga Netto no 7 de Setembro. Na época, Benedito usou a mesma conclusão da primeira condenação no julgamento do segundo processo, que envolve outras 15 pessoas e condenou os dois pelos mesmo fatos.

De acordo com Raul Araújo, a decisão de Benedito Gonçalves de realizar o julgamento antecipadamente não foi “correta”, e decidiu extinguir a ação de forma parcial por não julgar correto e contra o princípio da ampla defesa uma decisão com base em fatos apreciados em casos relacionados, acrescenta o Metrópoles.

Seridó 360

CNJ decide pela abertura de processos disciplinares contra desembargadores e juízes da Lava Jato

Nesta sexta (7/6), o CNJ se posicionou, majoritariamente, em favor da abertura de processos disciplinares contra desembargadores e juízes que atuaram na Lava Jato.

A decisão representa uma enorme vitória da sociedade e um marco histórico fundamental no desmascaramento do projeto político de poder lavajatista, contra o qual muito lutamos desde o início.

O ministro Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos processos, foi a figura central desse embate, posicionando-se com densidade técnica, coragem e independência na elaboração de seu notável voto que apontou as graves violações de deveres funcionais dos magistrados, a despeito da resistência de forças pró lavajatismo no curso do julgamento. Importante frisar que quem optou pelo plenário virtual não foi o ministro Salomão, mas o ministro Barroso, presidente do colegiado.

Além dessa investigação administrativa, nos próximos dias, a Polícia Federal e o Ministério Público deverão receber o aguardado relatório de correição, que certamente implicará a instauração de investigação para apurar os crimes cometidos por Sérgio Moro, Gabriela Hardt e a trupe de procuradores amestrados liderados por Dallagnol – peculato, corrupção e infrações administrativas.

A farsa lavajatista está finalmente desmascarada e as punições que virão haverão de marcar para sempre esses personagens nefastos da história recente do país, restaurando de vez a normalidade democrática e fortalecendo ainda mais o sistema de Justiça.

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Roberta C. R. Castro Queiroz
Marcelo Turbay Freiria
Liliane de Carvalho Gabriel
Álvaro Guilherme Chaves
Ananda França de Almeida.

Confira o vídeo abaixo!

 

URGENTE: Justiça suspende imediatamente leilão do governo para compra de arroz importado

O juiz substituto da Justiça Federal da 4ª Região, Bruno Risch Fagundes de Oliveira, concedeu uma liminar na noite desta quarta-feira (5), suspendendo o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a compra de 300 mil toneladas de arroz importado. O leilão estava previsto para esta quinta-feira, tendo sido organizado pelo governo em resposta aos riscos para as plantações e escoamento de arroz causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o maior produtor nacional do alimento. As informações são da Veja.

Oliveira reconhece que o estado é o maior produtor de arroz do país e que os danos provocados pelas chuvas “devem comprometer a produção local de arroz”, mas ressalta que ainda não é “conclusiva” a previsão sobre o prejuízo efetivo à produção ou ao escoamento do alimento para outros estados.

“Como se observa, não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local, o que evidentemente encontraria melhor solução em outras medidas que não a importação de arroz. A propósito, a importação, conforme o Aviso de Leilão, prevê entrega somente em setembro de 2024”, afirmou o juiz na liminar.

Oliveira destacou que a importação de arroz não está completamente vedada, mas que “é prematuro agendar o leilão para o dia 06.06.24, tendo em vista a ausência de comprovação de que o mercado de arroz nacional, composto pela produção nacional e pelas importações no mercado privado, sofrerá o impacto negativo esperado pelo Governo Federal em razão das enchentes que aconteceram no Rio Grande do Sul, sobretudo quando os próprios entes estatais locais dizem o contrário.”

A ação foi movida pelos deputados Marcel Van Hatten e Felipe Camozzatto, do Novo, e Lucas Redecker, do PSDB.